Decreto 43251
Considerando que foi adjudicada à firma Frias, Lda., a empreitada de prolongamento para sul da plataforma de estacionamento do aeroporto de Lisboa;
Considerando que a despesa resultante se comporta nos anos económicos de 1960 e 1961;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato com a firma Frias, Lda., para a execução da empreitada de prolongamento para sul da plataforma de estacionamento do aeroporto de Lisboa, pela importância de 1010383$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos realizados, não poderá a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil despender com pagamentos relativos a trabalhos efectuados, por virtude do contrato, mais de 800000$00, no corrente ano e 210383$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1961.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 18 de Outubro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.