Decreto 43241
Considerando que foi adjudicada à firma Empresa de Sondagens e Fundações Teixeira Duarte, Lda., de Lisboa, a empreitada de furos de prospecção e eventual captação em formações aluvionares nos distritos da Guarda, Castelo Branco e Viseu;
Considerando que para a execução dos respectivos trabalhos está fixado o prazo de 365 dias, que abrange parte do ano de 1960 e do de 1961;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização a celebrar contrato com a firma Empresa de Sondagens e Fundações Teixeira Duarte, Lda., para a execução da empreitada de furos de prospecção e eventual captação em formações aluvionares nos distritos da Guarda, Castelo Branco e Viseu, pela importância de 1400000$00.
Art. 2.º Do valor global do respectivo contrato poderá a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização despender em 1960 até um terço e em 1961 os restantes dois terços ou estes e o saldo que se verificar de 1960.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 17 de Outubro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.