Decreto 43238
Considerando que foi confiada ao arquitecto Octávio Lixa Filgueiras a elaboração do projecto para o novo edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Vila do Conde, a que se refere o contrato 66802/902;
Considerando que se torna necessário proceder à correcção dos correspondentes honorários, em função do valor da adjudicação da obra de construção do edifício, em conformidade com o despacho ministerial de 17 de Janeiro de 1940, conjugado com o despacho de 7 de Janeiro de 1956;
Considerando que se torna conveniente que o arquitecto Octávio Lixa Filgueiras preste a necessária assistência técnica aos trabalhos, cujo prazo de execução abrange parte do ano de 1960, o ano de 1961 e parte do ano de 1962;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar um termo adicional ao contrato 66802/902 com o arquitecto Octávio Lixa Filgueiras para a correcção dos honorários referentes à elaboração do projecto para o novo edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Vila do Conde, pela importância de 30596$60.
Art. 2.º Em consequência do prazo fixado para a execução da obra de construção do edifício, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos ao autor do projecto, por virtude do contrato adicional, mais de 14511$10 no corrente ano, 13786$80 no ano de 1961 e 2298$70, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1962.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 17 de Outubro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.