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Portaria 21170, de 17 de Março

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Sumário

Abre créditos na província ultramarina de Moçambique destinados a reforçar duas verbas inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para 1964 da referida província.

Texto do documento

Portaria 21170

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Moçambique os seguintes créditos

especiais:

1.º Um de 561833$68, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2661.º, n.º 2), alínea a) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Financiamentos - Central eléctrica de Lourenço Marques», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para 1964, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 1.º, artigo 8.º «Impostos directos gerais - Imposto domiciliário», do orçamento da receita para aquele ano.

2.º Um de 12015809$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2661.º, n.º 5), alínea o) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Despesas imprevistas de segurança», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para 1964, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão das receitas das seguintes verbas do orçamento da receita para aquele ano:

CAPÍTULO 1.º

Impostos directos gerais

Artigo 5.º «Sisa sobre a transmissão de imobiliários por título oneroso» ... 3436319$20

CAPÍTULO 2.º

Impostos indirectos

Artigo 16.º «Estampilha fiscal» ... 5354217$90 Artigo 31.º, alínea c) «Imposto de consumo - Classe C - Sobre vinhos e outras bebidas

alcoólicas» ... 3225271$90

... 12015809$00

Ministério do Ultramar, 17 de Março de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Morena da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/17/plain-268802.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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