Para o efeito, pretende utilizar cerca de 15 500 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho de Vila Franca de Xira, por força da delimitação constante na Portaria 1374/2009, de 29 de Outubro.
Considerando que se trata de um projecto complementar e indispensável ao funcionamento da Plataforma Logística de Lisboa Norte (PLLN), a qual foi reconhecida de interesse público, de âmbito regional e nacional, e integra a Rede Nacional de Plataformas Logísticas definida no projecto Portugal Logístico;
Considerando que o projecto da Plataforma Logística de Lisboa Norte foi objecto de procedimento de avaliação de impacte ambiental, com DIA, datada de 4 de Janeiro de 2008, favorável condicionada, entre outros aspectos, à «concretização de um acesso rodoviário à PLLN, a partir de uma área Norte, com ligação ao nó do Carregado e que constitua o acesso principal à PLLN na fase de exploração, o qual deverá ser previamente estudado e apresentado à Autoridade de AIA»;
Considerando que a Autoridade de AIA atestou ser possível e viável ambientalmente a concretização de um acesso rodoviário a executar na área Norte da PLLN;
Considerando que estas infra-estruturas rodoviárias, públicas, vêm, assim, dar cumprimento à condição imposta pela DIA relativamente à implantação de um acesso a norte;
Considerando a importância deste acesso para a melhoria da acessibilidade, assegurando um adequado fluxo de pessoas e mercadorias originado por este pólo e minimizando os efeitos negativos desse tráfego na rede local;
Considerando que a construção do novo nó com a A 1 em conjunto com os nós de interligação A 1/A 10 e do Carregado permite, ainda, uma maior funcionalidade e operacionalidade;
Considerando os pareceres favoráveis emitidos pelo Instituto da Água, I. P., e pela Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P.;
Considerando, ainda, que a disciplina constante do Plano Director Municipal de Vila Franca de Xira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 18 de Novembro, não obsta à concretização do projecto;
Considerando, por fim, que na execução do projecto deve ser dado cumprimento às medidas de minimização expressas no parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, nomeadamente:
Localização dos estaleiros em áreas não incluídas na Reserva Ecológica Nacional;
Delimitação da área de trabalho para não afectação de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional, incluindo por acções de desmatação e limpeza do terreno;
Impermeabilização de todos os locais de depósito de combustíveis, lubrificantes ou outras substâncias e drenagem para tanques de retenção;
Descarga de águas residuais em locais devidamente autorizados para o efeito;
Salvaguarda de uma faixa de 10 m à vala do Carril, livre de qualquer ocupação;
Limpeza e eliminação de qualquer obstrução que prejudique o escoamento natural da linha de água, na intercepção da vala do Carril e vala afluente, após a conclusão da obra;
Garantir a articulação com o gasoduto e pipeline da Solvay;
Garantir que a implantação das estacas do pontão na vala do Carril não constitui obstáculo à livre circulação das águas nem agrava os riscos de cheia;
Manutenção da linha de água afluente à vala do Carril a céu aberto, sempre que não haja atravessamento das vias, devendo, para tal, aferir-se a actual proposta de implantação do edifício da praça da portagem;
determina-se:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, reconhecer o relevante interesse público dos acessos rodoviárias à Plataforma Logística de Lisboa Norte, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos supra-referidos.2 - O não cumprimento das condicionantes acima referidas determina, para o proponente, a obrigatoriedade de repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à construção, reservando-se, ainda, nessa situação, o direito de revogação futura do presente acto.
11 de Janeiro de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.