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Despacho 1663/2010, de 25 de Janeiro

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Sumário

Reconhece o relevante interesse público dos acessos rodoviários à Plataforma Logística de Lisboa Norte, utilizando para o efeito terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho de Vila Franca de Xira.

Texto do documento

Despacho 1663/2010

Pretende a Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S. A., levar a efeito a ligação rodoviária da Plataforma Logística de Lisboa Norte ao nó do Carregado da A 1 e à EN 1, no âmbito de um protocolo que celebrou com a Abertis Logística Portugal, o InIR, I. P. - Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P., a Estradas de Portugal, S. A., e a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.

Para o efeito, pretende utilizar cerca de 15 500 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho de Vila Franca de Xira, por força da delimitação constante na Portaria 1374/2009, de 29 de Outubro.

Considerando que se trata de um projecto complementar e indispensável ao funcionamento da Plataforma Logística de Lisboa Norte (PLLN), a qual foi reconhecida de interesse público, de âmbito regional e nacional, e integra a Rede Nacional de Plataformas Logísticas definida no projecto Portugal Logístico;

Considerando que o projecto da Plataforma Logística de Lisboa Norte foi objecto de procedimento de avaliação de impacte ambiental, com DIA, datada de 4 de Janeiro de 2008, favorável condicionada, entre outros aspectos, à «concretização de um acesso rodoviário à PLLN, a partir de uma área Norte, com ligação ao nó do Carregado e que constitua o acesso principal à PLLN na fase de exploração, o qual deverá ser previamente estudado e apresentado à Autoridade de AIA»;

Considerando que a Autoridade de AIA atestou ser possível e viável ambientalmente a concretização de um acesso rodoviário a executar na área Norte da PLLN;

Considerando que estas infra-estruturas rodoviárias, públicas, vêm, assim, dar cumprimento à condição imposta pela DIA relativamente à implantação de um acesso a norte;

Considerando a importância deste acesso para a melhoria da acessibilidade, assegurando um adequado fluxo de pessoas e mercadorias originado por este pólo e minimizando os efeitos negativos desse tráfego na rede local;

Considerando que a construção do novo nó com a A 1 em conjunto com os nós de interligação A 1/A 10 e do Carregado permite, ainda, uma maior funcionalidade e operacionalidade;

Considerando os pareceres favoráveis emitidos pelo Instituto da Água, I. P., e pela Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P.;

Considerando, ainda, que a disciplina constante do Plano Director Municipal de Vila Franca de Xira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 18 de Novembro, não obsta à concretização do projecto;

Considerando, por fim, que na execução do projecto deve ser dado cumprimento às medidas de minimização expressas no parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, nomeadamente:

Localização dos estaleiros em áreas não incluídas na Reserva Ecológica Nacional;

Delimitação da área de trabalho para não afectação de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional, incluindo por acções de desmatação e limpeza do terreno;

Impermeabilização de todos os locais de depósito de combustíveis, lubrificantes ou outras substâncias e drenagem para tanques de retenção;

Descarga de águas residuais em locais devidamente autorizados para o efeito;

Salvaguarda de uma faixa de 10 m à vala do Carril, livre de qualquer ocupação;

Limpeza e eliminação de qualquer obstrução que prejudique o escoamento natural da linha de água, na intercepção da vala do Carril e vala afluente, após a conclusão da obra;

Garantir a articulação com o gasoduto e pipeline da Solvay;

Garantir que a implantação das estacas do pontão na vala do Carril não constitui obstáculo à livre circulação das águas nem agrava os riscos de cheia;

Manutenção da linha de água afluente à vala do Carril a céu aberto, sempre que não haja atravessamento das vias, devendo, para tal, aferir-se a actual proposta de implantação do edifício da praça da portagem;

determina-se:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, reconhecer o relevante interesse público dos acessos rodoviárias à Plataforma Logística de Lisboa Norte, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos supra-referidos.

2 - O não cumprimento das condicionantes acima referidas determina, para o proponente, a obrigatoriedade de repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à construção, reservando-se, ainda, nessa situação, o direito de revogação futura do presente acto.

11 de Janeiro de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.

202805802

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/25/plain-268792.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-29 - Portaria 1374/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Vila Franca de Xira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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