Por outro lado, o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 167/2007, de 3 de Maio, manda aplicar ao Gabinete do Alto-Comissário o disposto no Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, e demais legislação aplicável aos gabinetes dos membros do Governo.
Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 4.º e o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 167/2007, de 3 de Maio:
1 - Nomeio a licenciada em Relações Internacionais, Maria Gabriela Varela Semedo, para desenvolver trabalhos de acompanhamento de acções relacionadas com o Programa Operacional de Potencial Humano (POPH) que concretiza a agenda temática para o potencial humano inscrito no Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), comparticipado pelo Fundo Social Europeu (FSE), em articulação com o Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração.
2 - A nomeada auferirá uma remuneração mensal ilíquida de (euro) 2.808, acrescendo ao seu vencimento subsídios de férias, de Natal e de refeição, bem como, quando se deslocar em missão oficial no País e no estrangeiro, abono das correspondentes despesas de transporte e ajudas de custo de montante igual ao fixado para os secretários pessoais do meu gabinete.
3 - A presente nomeação tem a duração correspondente ao período do meu mandato, tendo efeitos a 1 de Janeiro de 2010, podendo ser revogada a todo o tempo.
19 de Janeiro de 2010. - A Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo
Intercultural, Rosário Farmhouse.
202811983