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Decreto 46230, de 16 de Março

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Sumário

Torna extensivas na província ultramarina de Angola à Polícia de Segurança Pública, em que se integrou a Guarda Fiscal, e prorrogadas até 30 de Junho de 1965, as disposições do Decreto n.º 44984 (concurso para provimento de lugares do Corpo da Guarda Fiscal).

Texto do documento

Decreto 46230

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola para que o provimento de lugares de graduado da Polícia de Segurança Pública se faça com dispensa de prestação de provas, pelas graves perturbações que causariam ao serviço no período de reorganização que a corporação atravessa; e

Atendendo à urgência requerida;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do

Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Na província de Angola são extensivas à Polícia de Segurança Pública, em que se integrou a Guarda Fiscal, e prorrogadas até 30 de Junho de 1965 as disposições do Decreto 44984, de 18 de Abril de 1963.

Paços do Governo da República, 16 de Março de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto

Correia.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/16/plain-268771.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-04-18 - Decreto 44984 - Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros

    Autoriza os governos das províncias ultramarinas da Guiné, de Angola e de Moçambique a dispensar durante o ano de 1963 a realização do concurso para provimento de lugares do Corpo da Guarda Fiscal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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