Decreto 46230, de 16 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
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Fonte: Diário do Governo n.º 63/1965, Série I de 1965-03-16.
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Data:
1965-03-16
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Torna extensivas na província ultramarina de Angola à Polícia de Segurança Pública, em que se integrou a Guarda Fiscal, e prorrogadas até 30 de Junho de 1965, as disposições do Decreto n.º 44984 (concurso para provimento de lugares do Corpo da Guarda Fiscal).
Decreto 46230
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola para que o
provimento de lugares de graduado da Polícia de Segurança Pública se faça com dispensa
de prestação de provas, pelas graves perturbações que causariam ao serviço no período
de reorganização que a corporação atravessa; e
Atendendo à urgência requerida;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do
Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Na província de Angola são extensivas à Polícia de Segurança Pública,
em que se integrou a Guarda Fiscal, e prorrogadas até 30 de Junho de 1965 as disposições
do
Decreto 44984, de 18 de Abril de 1963.
Paços do Governo da República, 16 de Março de 1965. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto
Correia.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/16/plain-268771.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/268771.dre.pdf .
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