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Despacho 1553/2010, de 22 de Janeiro

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Sumário

Cria a Equipa Multidisciplinar de Gestão de Serviços de Utilização Comum, no âmbito da Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos e define as suas competências.

Texto do documento

Despacho 1553/2010

Considerando a possibilidade contida na alínea a), do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 18/2007, de 29 de Março, de, no âmbito das funções prosseguidas pela Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos - DGIE, poderem ser constituídas equipas multidisciplinares;

Considerando que a estrutura matricial que agora se cria para desenvolvimento de gestão de serviços de utilização comum, mantêm uma estreita correlação de colaboração e de funcionamento com o Núcleo de Apoio Administrativo - NAA, enquanto estrutura transversal a todas as unidades orgânicas da DGIE;

Determina-se o seguinte:

1.º É criada a Equipa Multidisciplinar de Gestão de Serviços de Utilização Comum, abreviadamente designada EMGSUC;

2.º A EMGSUC é coordenada por um chefe de equipa multidisciplinar, com estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão;

3.º À EMGSUC, compete, entre outras:

a) Desenvolver as competências contidas na parte final da alínea i), do n.º 2, do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 18/2007, de 29 de Março;

b) Articular com o NAA o desenvolvimento das funções comuns e transversais à DGIE;

c) Elaborar estudos técnicos e preparar todos os documentos que se insiram na esfera das suas competências;

d) Providenciar pela correcta utilização e manutenção dos equipamentos e aplicações que superintendem;

e) Assegurar o correcto funcionamento e manutenção dos sistemas de informação e de comunicação da DGIE.

Lisboa, 30 de Dezembro de 2009. - O Director-Geral, José Revez.

202804003

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/22/plain-268755.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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