Decreto 43229
Considerando que foi adjudicada a Manuel da Silva e Sousa (Casa Sousa) a empreitada de fornecimento e assentamento de mobiliário de madeira para o corpo II (teatro e ensaios) das instalações académicas da Cidade Universitária de Coimbra;
Considerando que para a execução de tal empreitada, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 200 dias, que abrange parte do ano de 1960 e do de 1961;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra a celebrar contrato com Manuel da Silva e Sousa (Casa Sousa) para a execução da empreitada de fornecimento e assentamento de mobiliário de madeira para o corpo II (teatro e ensaios) das instalações académicas da Cidade Universitária de Coimbra, pela importância de 937000$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude do contrato, mais de 600000$00 no corrente ano e 337000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1961.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 14 de Outubro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.