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Resolução 25/2016, de 4 de Agosto

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Sumário

Tabela de Emolumentos do Instituto Politécnico do Porto

Texto do documento

Resolução 25/2016

O Conselho de Gestão na sua reunião de 15 de julho de 2016 deliberou, através da Resolução P.Porto/CGEST-05/2016 nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO) fixar as seguintes taxas e emolumentos:

1 - Os atos a praticar no âmbito dos Serviços Académicos do Instituto ou das suas Escolas e das suas Unidades de Extensão, estão sujeitos às taxas constantes do Anexo I à presente resolução;

2 - Os atos a praticar no âmbito das atividades dos Serviços Administrativos e Outros Serviços do Instituto ou das suas Escolas e das suas Unidades de Extensão, estão sujeitos às taxas constantes do Anexo II à presente resolução;

3 - As taxas previstas na presente resolução são pagas na totalidade no momento da prática do ato. selo, se este for devido;

4 - Os valores constantes das tabelas não incluem o imposto de

5 - O produto dos emolumentos constitui receita própria do Instituto, sendo a afetação a cada Escola e a cada Unidade de Extensão realizada mediante deliberação autónoma.

É revogada a Resolução IPP/CGEST-04/2014, de 16 de junho. A presente resolução produz efeitos à data da sua publicação. 21 de julho de 2016. - A Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutora Rosário Gambôa.

Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2687225.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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