O Conselho de Gestão na sua reunião de 15 de julho de 2016 deliberou, através da Resolução P.Porto/CGEST-05/2016 nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO) fixar as seguintes taxas e emolumentos:
1 - Os atos a praticar no âmbito dos Serviços Académicos do Instituto ou das suas Escolas e das suas Unidades de Extensão, estão sujeitos às taxas constantes do Anexo I à presente resolução;
2 - Os atos a praticar no âmbito das atividades dos Serviços Administrativos e Outros Serviços do Instituto ou das suas Escolas e das suas Unidades de Extensão, estão sujeitos às taxas constantes do Anexo II à presente resolução;
3 - As taxas previstas na presente resolução são pagas na totalidade no momento da prática do ato. selo, se este for devido;
4 - Os valores constantes das tabelas não incluem o imposto de
5 - O produto dos emolumentos constitui receita própria do Instituto, sendo a afetação a cada Escola e a cada Unidade de Extensão realizada mediante deliberação autónoma.
É revogada a Resolução IPP/CGEST-04/2014, de 16 de junho. A presente resolução produz efeitos à data da sua publicação. 21 de julho de 2016. - A Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutora Rosário Gambôa.
Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto