Decreto 46225, de 13 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil
-
Fonte: Diário do Governo n.º 61/1965, Série I de 1965-03-13.
-
Data:
1965-03-13
-
Secções desta página::
Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do aeroporto de S. Miguel, 1.ª fase.
Decreto 46225
Tendo em vista que foi adjudicada à Construtora do Tâmega, Lda., a empreitada de
construção do aeroporto de S. Miguel, 1.ª fase:
Considerando que, para a sua execução, está fixado o prazo de 730 dias, e que a despesa
resultante se comporta nos anos económicos de 1965, 1966 e 1967;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de
Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato, no
corrente ano económico, com a Construtora do Tâmega, Lda., para a execução da
empreitada de construção do aeroporto de S. Miguel, 1.ª fase, pela importância de
35738700$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a efectuar, não poderá a Direcção-Geral
da Aeronáutica Civil despender com pagamentos relativos a trabalhos executados por
virtude do contrato mais de 8000000$00 no corrente ano, 16000000$00 no ano de 1966 e
11738700$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 13 de Março de 1965. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto
Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/13/plain-268717.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/268717.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/268717/decreto-46225-de-13-de-marco