A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 43219, de 12 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações Universitárias a celebrar contrato para a elaboração do estudo prévio, anteprojecto, projecto definitivo e assistência durante a sua construção dos edifícios destinados à escola e lar de enfermeiras anexos à Cidade Universitária do Porto.

Texto do documento

Decreto 43219
Tendo sido adjudicada ao arquitecto António Alberto Ferreira Afonso a elaboração do estudo prévio, anteprojecto, projecto definitivo e assistência durante a sua construção dos edifícios destinados à escola e lar de enfermeiras anexos à Cidade Universitária do Porto;

Considerando que, nos termos do respectivo contrato, os referidos trabalhos serão levados a efeito nos anos de 1960, 1961 e 1962;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações Universitárias a celebrar contrato com o arquitecto António Alberto Ferreira Afonso para a elaboração do estudo prévio, anteprojecto, projecto definitivo e assistência durante a sua construção dos edifícios destinados à escola e lar de enfermeiras anexos à Cidade Universitária do Porto, pela importância de 320000$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Comissão Administrativa das Novas Instalações Universitárias despender com pagamentos relativos ao trabalho executado, por virtude do contrato, mais de 70000$00 no corrente ano, 190000$00 no ano de 1961 e o restante, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 12 de Outubro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda