Decreto 43216
Considerando que foi designado o arquitecto João Teixeira de Abreu Bernardes de Miranda para proceder à elaboração do projecto de ampliação do edifício do Liceu da Horta;
Considerando que para a elaboração do projecto está fixado um prazo que abrange parte dos anos de 1960 e de 1961;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com o arquitecto João Teixeira de Abreu Bernardes de Miranda para proceder à elaboração do projecto de ampliação do edifício do Liceu da Horta, pela importância de 98425$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos estudos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos ao projecto executado, por virtude de contrato, mais de 32808$30 no corrente ano e 65616$70, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1961.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 12 de Outubro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.