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Portaria 17997, de 12 de Outubro

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Sumário

Cria nos Comandos Navais de Angola e Moçambique, respectivamente, as Estações Radionavais de Luanda e Santo António do Zaire e de Lourenço Marques, Beira e Nacala.

Texto do documento

Portaria 17997

De acordo com o estabelecido nas alíneas g) do artigo 2.º e f) do artigo 3.º do Decreto 41991, de 3 de Dezembro de 1958, e tendo em atenção o disposto no Decreto-Lei 41521, de 5 de Fevereiro de 1958:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, da Marinha e do Ultramar, criar no Comando Naval de Angola a Estação Radionaval de Luanda e a Estação Radionaval de Santo António do Zaire e no Comando Naval de Moçambique a Estação Radionaval de Lourenço Marques, a Estação Radionaval da Beira e a Estação Radionaval de Nacala, funcionando as Estações Radionavais de Luanda e de Lourenço Marques como estações militares principais.

Presidência do Conselho e Ministérios da Marinha e do Ultramar, 12 de Outubro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/10/12/plain-268695.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-02-05 - Decreto-Lei 41521 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Estabelece normas destinadas a regulamentar e a concretizar a denominação das instalações radioeléctricas do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1958-12-03 - Decreto 41991 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Adapta a orgânica dos Comandos Navais de Angola e Moçambique à doutrina expressa no Decreto-Lei n.º 41897

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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