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Aviso 9640-B/2016, de 3 de Agosto

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Sumário

Lista de ordenação final homologada dos candidatos admitidos do procedimento concursal de recrutamento e seleção para a categoria de assistente, da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde, a que se reporta o Aviso n.º 9007-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 19 de julho de 2016, referência V - medicina interna

Texto do documento

Aviso 9640-B/2016

Por deliberação de 29 de julho 2016, do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., foi homologada a lista de ordenação final e a lista de candidatos excluídos, do procedimento concursal de recrutamento e seleção para a categoria de assistente, da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde, a que se reporta o Aviso 9007-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 19 de julho, Referência V - Medicina Interna.

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 24.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e, recentemente, pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, bem como o disposto nas correspondentes cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 28 de dezembro de 2011, alterado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, torna-se pública, conforme anexo ao presente aviso, dele fazendo parte integrante, a lista unitária de ordenação final do procedimento aqui em causa e que inclui a lista dos candidatos excluídos, também disponível, para consulta, nas instalações da ACSS, I. P. - Parque de Saúde de Lisboa, Edifício 16, Avenida do Brasil, 53, 1700-063 Lisboa - , bem como na página eletrónica da ACSS, I. P., na área reservada aos “Concursos do SNS”. Conforme previsto no n.º 3 do artigo 27.º da Portaria acima identificada, bem como na cláusula 29.ª do Acordo Coletivo de Trabalho igualmente referenciado, da homologação da lista de ordenação final, bem como da exclusão do procedimento, pode ser interposto recurso administrativo, contando-se o prazo para a sua interposição a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., de 29 de julho, foi homologada.

3 de agosto de 2016. - A Coordenadora da Unidade de Apoio à

Gestão, Celeste Terêncio da Silva.

ANEXO

Lista de ordenação final dos candidatos admitidos

(a) Desempate através do critério “Nota de Avaliação Contínua, obtida no âmbito do

(b) Desempate através do critério “Nota de Habilitação Académica, considerada para efeitos

Internato Médico”. de ingresso no Internato Médico”.

Lista de Candidatos Excluídos

1 - José Manuel Pereira Serrão (a) 2 - Maria Teresa Sanchez Suarez (b) 3 - Sofia Olívia Fontes de Pinho Ribeiro (b) (a) Por a candidatura não reunir os requisitos para admissão ao concurso, na medida em que, para o que importa, nem tão pouco comprova ser detentor do grau de especialista na área a que respeita o presente procedimento.

(b) Por ser detentor de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída com serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.

209783354

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2686633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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