Declaração
Para o efeito do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 8 do corrente mês, foram aprovadas as seguintes tabelas de preços de arroz em casca e descascado para a campanha de 1960-1961:
A) Tabela de preços de arroz em casca para a campanha de 1960-1961
Da compra à produção - Arroz da colheita de 1960
(Preço por quilograma)
(ver documento original)
Formas cultivadas no País correspondentes aos tipos da tabela
Carolino - Bertone, Cristal Angola, Família 181 e Rinaldo Bersani.
Gigante 1.ª - Precoce 6, Nero Vialone, Razza 77, Stirp 136 e Allorio.
Gigante 2.ª - Maratelli, Ardizzone, Espanhol, Amarelo, Ponta Rubra, Balzzaretti e Marchetti.
Mercantil - Chinês, Americano 1600, Onsen, Precoce Vittoria, Muga e Pierrot.
Corrente - Formas de grão vermelho, mistura de formas cultivadas, assim como todo o arroz que pelas suas características não possa ser incluído nos outros tipos comerciais.
Nota. - A determinação do tipo comercial de qualquer nova forma cultivada não constante ainda da tabela será feita pelos serviços técnicos da Comissão Reguladora do Comércio de Arroz.
Condições da tabela
a) O arroz com menos peso do que o mínimo marcado na tabela terá o preço convencionado entre o produtor e o industrial;
b) O arroz com peso superior a 12 kg por 20 l terá o preço máximo da tabela, do tipo correspondente;
c) O arroz cujo peso seja intermediário aos indicados terá o preço correspondente ao peso que lhe ficar mais próximo na tabela;
d) Esta tabela refere-se a arroz sem defeito (grãos amarelos ou avariados), de normal comportamento industrial, com o máximo de 1,5 por cento de impurezas e de 14 por cento de humidade. Os preços da tabela sofrem os descontos correspondentes aos excessos de impurezas ou de humidade ou ainda ao inferior comportamento industrial;
e) Os preços desta tabela serão acrescidos de $01 por quilograma e por mês nas transacções efectuadas de 1 de Janeiro a 30 de Abril de 1961, acréscimo que se conta até à data em que o produtor fizer a entrega do arroz, dentro dos prazos estabelecidos;
f) Estes preços entendem-se para o arroz posto sobre vagão ou barco na estação ou cais mais próximo do local da produção;
g) A Comissão Reguladora do Comércio de Arroz, mediante análise efectuada no seu laboratório, estabelecerá o preço de todo o arroz fora das condições da tabela, por possuir defeito e sobre cujo valor o produtor e o industrial ou o Grémio dos Industriais de Arroz não chegarem a acordo.
B) Tabela de preços de venda da indústria ao armazenista, do armazenista ao retalhista e do retalhista ao público para a campanha de 1960-1961
(Preço por quilograma)
(ver documento original)
Comissão de Coordenação Económica, 19 de Setembro de 1960. - Pelo Presidente, António Fezas Vital.