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Despacho 1394/2010, de 21 de Janeiro

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Sumário

Nomeia para o cargo de vogal do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P., o licenciado Pedro Filipe Moreira da Veiga Ferro.

Texto do documento

Despacho 1394/2010

Nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º da Lei 3/2004,de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, no artigo 17.º do Decreto-Lei 206/2006, de 27 de Outubro, e nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 128/2007, de 27 de Abril, é nomeado para o cargo de vogal do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P. (IGFIJ, I. P.), o licenciado Pedro Filipe Moreira da Veiga Ferro, possuidor de reconhecida aptidão e experiência profissional adequadas ao exercício das referidas funções e evidenciada pelo respectivo currículo, publicado em anexo ao presente despacho.

O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Dezembro de 2009.

17 de Dezembro de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins.

ANEXO

Síntese curricular

1 - Dados pessoais

Nome: Pedro Filipe Moreira da Veiga Ferro

Data de Nascimento: 27 de Maio de 1972

2 - Formação

Licenciatura em Direito iniciada em 1990, e concluída no ano de 1995, atribuída pela Universidade Lusíada de Lisboa.

Curso ministrado pelo centro de estágio da Ordem dos Advogados de Lisboa, incidindo nos aspectos práticos da profissão (duração de três meses).

Estágio na Ordem dos Advogados Portugueses (com a duração de quinze meses).

3 - Curriculum Profissional

Estágio na sede dos serviços jurídicos de uma companhia de seguros.

Exercício da profissão de Advogado com escritório próprio e em colaboração com um escritório de Advogados sito em Lisboa, desde 1998 até Dezembro de 2009 (altura em que suspendeu inscrição na Ordem dos Advogados), com maior incidência nas áreas de Direito Comercial, Direito Administrativo e Direito Civil e Direito Processual Civil.

Participação, instrução e acompanhamento na qualidade de Advogado, de vários concursos públicos nomeando a título exemplificativo:

Fornecimento de elevadores e escadas rolantes para várias estações de Metropolitano.

Fornecimento de elevadores e de escadas rolantes para aeroportos.

Adjudicação de contratos de prestação de serviços consistentes em recolha de resíduos sólidos urbanos para Câmaras Municipais e Hospitais.

Fornecimento de equipamentos para construção de parques eólicos.

Experiência em acompanhamento de processo pós concurso - processo de impugnação judicial (contencioso administrativo).

Experiência em monitorização de processo de contratação pública e de concursos públicos.

202799259

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/21/plain-268644.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 206/2006 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 128/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira e Infra-Estruturas da Justiça, I. P. (IGFIJ, I.P.) definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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