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Despacho 1391/2010, de 21 de Janeiro

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Sumário

Nomeia o licenciado André Filipe Borges Campante Ferreira para o cargo de vogal do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P.

Texto do documento

Despacho 1391/2010

Nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º da Lei 3/2004,de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, no artigo 17.º do Decreto-Lei 206/2006, de 27 de Outubro, e nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 128/2007, de 27 de Abril, é nomeado para o cargo de vogal do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P. (IGFIJ, I. P.), o licenciado André Filipe Borges Campante Ferreira, possuidor de reconhecida aptidão e experiência profissional adequadas ao exercício das referidas funções e evidenciada pelo respectivo currículo, publicado em anexo ao presente despacho.

O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Dezembro de 2009.

17 de Dezembro de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins.

ANEXO

Síntese curricular

1 - Dados pessoais

Nome: André Filipe Borges Campante Ferreira

Data de Nascimento: 16 de Junho de 1973

2 - Formação

Licenciatura em Gestão pela Faculdade de Economia do Porto (2001)

Formação Complementar:

2008 - Curso de Formação Inicial Pedagógica de formadores.

2006 - Curso de formação em Coordenação de Equipas de Vendas.

2004 - Curso de formação em sistemas de avaliação de desempenho - Deloitte.

2004 - Curso de formação em Liderança de Equipas - AEP.

2004 - Curso de formação em Auditorias Internas da Qualidade - IEQ.

2002 - Curso prático de Contabilidade e Consultadoria Empresarial - CERTFORM.

2002 - Curso de formação em e-Business - ANJE.

3 - Experiência Profissional

Desde Março 2008 - Assessor Parlamentar do Grupo Parlamentar do Partido Socialista

Principais responsabilidades:

Assessoria para assuntos económicos, fiscais e de finanças públicas;

Apoio à 5.ª Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças;

Apoio à Comissão de Inquérito sobre a situação que levou à Nacionalização do BPN.

2002-2008 - Motequi (Grupo Pinto & Cruz) - Director-Geral

Principais responsabilidades:

Definição e implementação da estratégia da empresa e respectivo plano de negócios;

Elaboração e acompanhamento do orçamento anual da empresa;

Análise de risco de clientes;

Negociação com fornecedores estrangeiros;

Coordenação da equipa de vendas;

Coordenação do serviço pós-venda.

2001 - Associação Portuguesa das Industrias de Malha e Confecção

Elaboração de um Boletim Estatístico;

Elaboração de projecto para a criação de um Observatório Sectorial.

2000 - Centro Tecnológico das Indústrias de Madeira e Mobiliário

Análise estatística de base de dados;

Elaboração de estudos sectoriais.

202799372

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/21/plain-268640.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 206/2006 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 128/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira e Infra-Estruturas da Justiça, I. P. (IGFIJ, I.P.) definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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