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Portaria 54/2010, de 21 de Janeiro

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Sumário

Fixa em 750 Euros, o valor mensal da bolsa de formação devida aos médicos internos que preencham vagas preferenciais.

Texto do documento

Portaria 54/2010

de 21 de Janeiro

O Decreto-Lei 45/2009, de 13 de Fevereiro, aditou o artigo 12.º-A ao Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, consagrando, no âmbito do internato médico, a necessidade de proceder à identificação de vagas preferenciais para preenchimento pelos médicos internos.

Resulta do disposto no n.º 8 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004 que o preenchimento de uma vaga preferencial confere direito a uma bolsa de formação, que acrescerá à remuneração do interno.

A quantia em causa deverá ser fixada por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da saúde.

Através da presente portaria procede-se à fixação do valor da bolsa de formação, que será abonada a partir de 1 de Janeiro de 2010.

Assim:

Manda o Governo, através dos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde:

Artigo 1.º

Em cumprimento do disposto no n.º 8 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, aditado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de Fevereiro, fixa-se o valor mensal da bolsa de formação devida aos internos que preencham vagas preferenciais em (euro) 750.

Artigo 2.º

A bolsa de formação prevista no número anterior será abonada em 12 mensalidades por ano.

Artigo 3.º

Em caso de interrupção do internato, cessa o direito à percepção da bolsa de formação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 15 de Janeiro de 2010. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 14 de Janeiro de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/21/plain-268602.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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