de 21 de Janeiro
O Decreto-Lei 45/2009, de 13 de Fevereiro, aditou o artigo 12.º-A ao Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, consagrando, no âmbito do internato médico, a necessidade de proceder à identificação de vagas preferenciais para preenchimento pelos médicos internos.Resulta do disposto no n.º 8 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004 que o preenchimento de uma vaga preferencial confere direito a uma bolsa de formação, que acrescerá à remuneração do interno.
A quantia em causa deverá ser fixada por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da saúde.
Através da presente portaria procede-se à fixação do valor da bolsa de formação, que será abonada a partir de 1 de Janeiro de 2010.
Assim:
Manda o Governo, através dos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde:
Artigo 1.º
Em cumprimento do disposto no n.º 8 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, aditado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de Fevereiro, fixa-se o valor mensal da bolsa de formação devida aos internos que preencham vagas preferenciais em (euro) 750.
Artigo 2.º
A bolsa de formação prevista no número anterior será abonada em 12 mensalidades por ano.
Artigo 3.º
Em caso de interrupção do internato, cessa o direito à percepção da bolsa de formação.O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 15 de Janeiro de 2010. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 14 de Janeiro de 2010.