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Aviso 9629/2016, de 3 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional - Ref D - Fiel de Armazém

Texto do documento

Aviso 9629/2016

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional.

Ref D - Fiel de Armazém Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal identificado em epígrafe, aberto pelo aviso 1/2016, datado de 6 de janeiro de 2016 e publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 15, de 22 de janeiro de 2016, homologada por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, de 18 de julho de 2016:

a) Candidato com prioridade no recrutamento nos termos do artigo 30.º n.º 3 do anexo I da LTFP - Lei 35/2014, de 20 de junho (candidato aprovado com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecido) e conforme indicado no ponto 5.3 do aviso 1/2016, de 6 janeiro.

Do presente deverá ser dado publicidade nos termos legais. (Isento de visto do Tribunal de Contas.) 18 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara, José Alberto Quintino, Eng.

309747569

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2685737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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