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Edital 680/2016, de 3 de Agosto

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Sumário

Concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um (1) posto de trabalho para a categoria de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Ciências da Comunicação do Departamento de Sociologia do ISCTE-IUL

Texto do documento

Edital 680/2016

Torna-se público que, por meu despacho de 17 de março de dois mil e dezasseis, se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do

Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º, n.º 2 da Lei 62/2013, de 26 de agosto, e 53.º, 55.º, n.os 1 a 4, 6, 8 e 9 do Decreto Lei 49/2014, de 27 de março, organizo o mapa das secções de serviço de turno, conforme anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, referente aos sábados, feriados que recaiam em segundafeira e segundo dia feriado consecutivo, destinado a assegurar o serviço urgente previsto no Código de Processo Penal, nas leis de cooperação judiciária internacional em matéria penal, de saúde mental, de proteção de crianças e jovens em perigo e do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, que deva ser executado aos sábados, nos feriados que recaiam em segundafeira e no segundo dia feriado consecutivo, referente ao período de 1 de setembro a 31 de dezembro de 2016, para vigorar no Tribunal Judicial da Comarca de Santarém.

20 de julho de 2016. - O Juiz Presidente, João Guilherme Gato

Pires da Silva.

209754648 e sentido de dever com que exerceu as suas funções em momentos de particular exigência como o foram da execução da Reorganização Judiciária e a consolidação da organização interna e tecnológica dos serviços do Conselho Superior da Magistratura.

Impõe-se salientar de modo especial a sua essencial contribuição para a disponibilização e desenvolvimento do sistema informático de apoio na gestão procedimental e da plataforma de gestão documental e processamento funcional, instrumentos determinantes para a comunicação entre os Juízes e o Conselho Superior da Magistratura e para o funcionamento interno do Conselho Superior da Magistratura, motivos pelos quais, se lhe confere louvor público.” 25 de julho de 2016. - O Vogal do Conselho Superior da Magistratura, José Eusébio dos Santos Soeiro de Almeida, Juiz Desembargador. 209760641 dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um (1) posto de trabalho para a categoria de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Ciências da Comunicação do Departamento de Sociologia do ISCTEIUL. O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do ISCTEIUL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010, e esgota-se com o preenchimento dos postos de trabalho postos a concurso.

A avaliação do período experimental é feita nos termos do Regulamento do Regime de Vinculação do Pessoal Docente do ISCTEIUL tendo em conta o estabelecido no Regulamento de Serviço dos Docentes do ISCTEIUL e no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do ISCTEIUL. I - Requisitos de admissão 1 - Ser titular do grau de doutor na área de Ciências da Comunicação ou de Sociologia, especialidade Sociologia da Comunicação. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto Lei 341/2007, de 12 de outubro. Para mais informações consulte:

http:

//www.dges.mec.pt/en/pages/naric_pages/academic_recognition/ recognition_foreign_qualifications.html

2 - Possuir domínio de língua portuguesa e inglesa, falada e escrita. II - Apresentação das candidaturas 1 - As candidaturas são entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Unidade de Recursos Humanos do ISCTEIUL, sita na Avenida das Forças Armadas, 1649-026, Lisboa. 2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. III - Local de trabalho ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa Av. das Forças Armadas 1649 - 026 Lisboa, Portugal IV - Instrução da candidatura A candidatura é instruída com os seguintes documentos:

1 - Requerimento dirigido ao Reitor do ISCTEIUL, solicitando a aceitação da candidatura e contendo identificação completa, morada, número de telefone, endereço eletrónico e situação laboral presente.

2 - Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos nos pontos 1 e 2 do número I do presente Edital.

2.1 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar documento comprovativo do seu reconhecimento por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto Lei 341/2007, de 12 de outubro.

2.2 - Os candidatos têm de apresentar declaração, sob compromisso de honra, do domínio da língua portuguesa e inglesa a um nível que permita a lecionação nessas línguas.

3 - Sete exemplares, impressos ou policopiados e um em formato eletrónico não editável (pdf) do curriculum vitae do candidato, com a indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como da atividade pedagógica desenvolvida. O candidato tem de assinalar quatro trabalhos e/ou obras que considere mais representativos da atividade desenvolvida na área disciplinar para que o concurso é aberto e indicar os dois artigos que considere responder ao critério de admissão em mérito absoluto. A apresentação do curriculum vitae pelos candidatos, deve observar o modelo disponível em:

http:

//iscte-iul.pt/servicos/other_services/Rectory_Support_Office. aspx

4 - Dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum. Os trabalhos podem ser entregues em suporte papel ou em formato eletrónico não editável (pdf).

5 - Fotocópia simples do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão ou documento equivalente.

6 - Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do cargo a prover.

7 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego público, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

b) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Os documentos que instruem a candidatura têm de ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa. A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.

V - Critério de avaliação em mérito absoluto Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de currículo global, que o júri considere revestir mérito científico e pedagógico compatível com a área disciplinar das Ciências da Comunicação, e de pelo menos, dois artigos publicados, ou aceites definitivamente para publicação, no domínio das Ciências da Comunicação ou da Sociologia, em revistas científicas indexadas na WOS/ISI, SCOPUS ou ERIHPLUS.

VI - Método seleção e critérios de avaliação 1 - Aos candidatos aprovados em mérito absoluto será aplicado o método de seleção Avaliação Curricular de acordo com os critérios de avaliação definidos no ponto seguinte;

2 - Critérios de avaliação A ordenação dos candidatos ao concurso terá por fundamento o mérito pedagógico e científico dos candidatos nas áreas das Ciências da Comunicação e da Sociologia da Comunicação, valorizando-se em 50 % cada um dos itens abaixo do Mérito científico ou do Mérito pedagógico em Estudos Sociológicos da Internet, tendo em consideração os seguintes parâmetros:

A - Mérito científico (60 %) Na avaliação do mérito científico, ter-se-á em consideração os seguintes itens:

A-1) Produção científica (35 %) - Livros, artigos em revistas científicas, capítulos em livros, comunicações em conferências e organização de eventos científicos nacionais ou internacionais. Na avaliação deste critério deve ser tida em consideração a qualidade, a originalidade, a diversidade e a quantidade da produção por ano, a autonomia científica revelada, o grau de internacionalização, o reconhecimento pela comunidade científica (prémios ou outras formas de reconhecimento e distinção da comunidade científica, académica ou profissional) e o impacto da produção científica.

A-2) Projetos científicos (15 %) - Participação em projetos científicos com financiamento nacional ou internacional (público ou privado). Na avaliação deste critério deverá ser tida em consideração a quantidade, o grau de inserção do projeto (rede nacional ou internacional), o caráter competitivo do projeto em termos de financiamento, o contributo em termos de património e recursos para as estruturas de investigação e o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante).

A-3) Coordenação e liderança científica (5 %) - criação e liderança de equipas de investigação, de gestão científica de unidades orgânicas e de investigação e de coordenação/liderança de órgãos de gestão científica e académicas de institutos, escolas, departamentos e unidades de investigação. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a duração da atividade e a amplitude da função.

A-4) Avaliação científica (5 %) - Participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas e a participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica de bolsas, projetos, investigadores ou unidades de investigação, participação em comissões de eventos científicos, colaboração ativa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, o papel desempenhado e diversidade das atividades.

B - Mérito pedagógico (35 %) Na avaliação do mérito pedagógico ter-se-á em consideração os seguintes itens:

B-1) Atividade docente (25 %) - lecionação de unidades curriculares, o grau de envolvimento na gestão das unidades curriculares (docente ou coordenador). Na avaliação deste critério deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das unidades curriculares lecionadas e a avaliação do desempenho pedagógico B-2) Inovação pedagógica (2,5 %) - promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem, elaboração de novos cursos de graduação e pósgraduação ou de novas unidades curriculares e reestruturação de planos de estudos ou de unidades curriculares, participação em estruturas de âmbito pedagógico, promoção e dinamização de processos de melhoria da atividade pedagógica de ciclos de estudo ou de outras atividades de ensino. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, natureza e diversidade das atividades.

B-3) Orientação (7,5 %) - orientação de dissertações, teses e de projetos de pósdoutoramento e da excelência científica dos trabalhos supervisionados. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das orientações em qualquer nível de ciclo de estudos, com consideração das já concluídas e das em curso.

C - Extensão universitária (5 %) Na avaliação da participação em tarefas de extensão universitária ter-se-á em consideração:

as prestações de serviços no âmbito da valorização económica e social do conhecimento; os programas de formação contínua, de intercâmbio de experiências, cursos e seminários destinados à divulgação de conhecimentos; outras atividades relevantes, designadamente serviço à comunidade no âmbito da organização, serviço de cooperação e consultadoria a outras instituições.

3 - Ordenação e metodologia de votação Os membros do júri deliberam através de votação nominal fundamentada nos critérios de avaliação adotados. A votação de cada membro do júri deverá ser fundamentada na classificação de cada candidato em escala inteira de 0 a 100, a qual é resultante da soma ponderada das classificações parcelares atribuídas a cada indicador, também em escala inteira de 0 a 100, usando as ponderações definidas para cada parâmetro no ponto VI.2 (critérios de avaliação).

Se a ordenação de todos os elementos do júri for idêntica o processo é dado como concluído.

Caso contrário, procede-se a uma votação para o primeiro lugar. Se um candidato obtiver mais de metade dos votos, fica colocado em primeiro lugar. Se nenhum candidato obtiver mais de metade dos votos, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na votação anterior. O processo repete-se até que um candidato obtenha mais de metade dos votos, ficando colocado em primeiro lugar. Seguidamente, procede-se do mesmo modo para classificar um candidato em segundo lugar, e assim sucessivamente até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos. Em casos de empate ao longo do processo, o presidente do júri tem voto de qualidade.

4 - Audições Públicas O júri delibera sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos candidatos admitidos, as quais, a realizarem-se, obedecem ao preceituado nos artigos 8.º, n.º 2 e 20 do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTEIUL. VII - Constituição do Júri O júri é presidido pelo Professor Doutor Francisco António Bucho Cercas, Professor Catedrático do ISCTEIUL e constituído pelos seguintes professores, que no entendimento da Comissão Científica do Departamento de Sociologia, pertencem à área disciplinar para que é aberto o concurso.

Vogais:

Doutor João Teixeira Lopes, Professor Catedrático da Universidade Doutora Cláudia Álvares, Professora Associada da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;

Doutor Gustavo Alberto Guerreiro Seabra Leitão Cardoso, Professor Catedrático do ISCTEIUL VIII - Das listas de candidatos admitidos e excluídos bem como da lista de classificação final e ordenação dos candidatos será dado conhecimento aos interessados mediante afixação na vitrina da Unidade de Recursos Humanos do ISCTEIUL e notificação através de correio registado com aviso de receção.

O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida no ponto anterior.

IX - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 de julho de 2016. - O Reitor, Luís Antero Reto.

209759776

UNIVERSIDADE ABERTA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2685679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-27 - Decreto-Lei 49/2014 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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