Manda o Chefe do EstadoMaior do Exército que os sargentos abaixo mencionados, transitem para a situação de reforma, nos termos da alínea b) do n.º 1 do Artigo 161.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto Lei 90/2015 de 29 mai, conjugado com o Decreto Lei 166/05, de 23 set, devendo ser considerados nesta situação desde as datas aí consignadas. Despacho 007/2016, de 19 de fevereiro de 2016, do Comandante Aéreo:
a) Até 50.000€:
No Comandante do Grupo de Apoio da Base Aérea n.º 1, TenenteCoronel ADMAER 062253-C David José Gaspar;
b) Até 25.000€:
Na Comandante de Esquadra de Administração e Intendência da Base Aérea n.º 1, Major ADMAER 125665-D Paula Sofia Lourenço Pires;
c) Até 5.000€:
No Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira da Base Aérea n.º 1, Capitão ADMAER 112232-A Artur Jorge Mimoso da Luz Guerreiro.
2 - Ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego nas entidades designadas no ponto anterior, pelos montantes aí indicados, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho 007/2016, de 19 de fevereiro de 2016, do Comandante Aéreo.
3 - Ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego na Comandante da Esquadra de Administração e Intendência da Base Aérea n.º 1, Major ADMAER 125665-D Paula Sofia Lourenço Pires, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 007/2016, de 19 de fevereiro de 2016, do Comandante Aéreo, para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea