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Portaria 212/2016, de 3 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., Entidade Pública Reclassificada, a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato «Empreitada de Obra Pública para manutenção dos sistemas de drenagem de águas de infiltrações instalados no troço 061 (Terreiro do Paço) ao nível da via-férrea e no subcais da estação Baixa-Chiado do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.»

Texto do documento

Portaria 212/2016

de 3 de agosto

Considerando que o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML) necessita de contratar a

«

Empreitada de Obra Pública para manutenção dos sistemas de drenagem de águas de infiltrações instalados no troço 061 (Terreiro do Paço) ao nível da viaférrea e no subcais da estação BaixaChiado do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.

»

, com uma execução financeira plurianual, prevendo um prazo máximo de execução de 3 anos, distribuídos por 4 anos económicos;

Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), com a redação dada pela Lei 37/2013, de 14 de junho, o ML assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;

Considerando que, nos termos do artigo 45.º da mencionada Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder por portaria conjunta das Finanças e da tutela, salvo se excecionados nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo;

Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável ao ML por força do disposto n.º 5 do artigo 2.º da LEO, se torna necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;

Considerando que a aquisição de serviços acima referida terá um preço contratual máximo no montante de 121 200,00 € (cento e vinte e um mil e duzentos euros), ao qual se acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o prazo de vigência da prestação de serviços a contratar será de 3 (três) anos, repartidos por 4 (quatro) anos económicos, e que o lançamento do procedimento se encontra condicionado à presente autorização:

Torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro, resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2016, 2017, 2018 e 2019.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orça mento, no uso da competência delegada pelo Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, no uso da competência delegada pelo Despacho 489/2016, de 29 de dezembro de 2015, publicado no Diário da Repú blica, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., Entidade Públi ca Reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato

«

Empreitada de Obra Pública para manutenção dos sistemas de drenagem de águas de infiltrações instalados no troço 061 (Terreiro do Paço) ao nível da viaférrea e no subcais da estação BaixaChiado do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.

» até ao montante global de 121 200,00 € (cento e vinte e um mil e duzentos euros), ao qual se acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º

1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma:

a) Em 2016 - 9000,00 €, a que se acresce IVA à taxa

b) Em 2017 - 40 400,00 €, a que se acresce IVA à taxa

c) Em 2018 - 40 400,00 €, a que se acresce IVA à taxa legal; legal; legal; legal.

d) Em 2019 - 31 400,00 €, a que se acresce IVA à taxa

2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 3.º

Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.

Artigo 4.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 27 de julho de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Fernando Gomes Mendes, em 28 de julho de 2016.

AMBIENTE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2685636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-14 - Lei 37/2013 - Assembleia da República

    Altera (sétima alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, procede à respetiva republicação e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/85/UE, do Conselho, de 8 de novembro, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados membros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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