de 3 de agosto
Considerando que o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML) necessita de contratar a
Empreitada de Obra Pública para manutenção dos sistemas de drenagem de águas de infiltrações instalados no troço 061 (Terreiro do Paço) ao nível da viaférrea e no subcais da estação BaixaChiado do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
», com uma execução financeira plurianual, prevendo um prazo máximo de execução de 3 anos, distribuídos por 4 anos económicos;
Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), com a redação dada pela Lei 37/2013, de 14 de junho, o ML assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;
Considerando que, nos termos do artigo 45.º da mencionada Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder por portaria conjunta das Finanças e da tutela, salvo se excecionados nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo;
Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável ao ML por força do disposto n.º 5 do artigo 2.º da LEO, se torna necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Considerando que a aquisição de serviços acima referida terá um preço contratual máximo no montante de 121 200,00 € (cento e vinte e um mil e duzentos euros), ao qual se acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que o prazo de vigência da prestação de serviços a contratar será de 3 (três) anos, repartidos por 4 (quatro) anos económicos, e que o lançamento do procedimento se encontra condicionado à presente autorização:
Torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro, resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2016, 2017, 2018 e 2019.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orça mento, no uso da competência delegada pelo Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, no uso da competência delegada pelo Despacho 489/2016, de 29 de dezembro de 2015, publicado no Diário da Repú blica, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., Entidade Públi ca Reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato
Empreitada de Obra Pública para manutenção dos sistemas de drenagem de águas de infiltrações instalados no troço 061 (Terreiro do Paço) ao nível da viaférrea e no subcais da estação BaixaChiado do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
» até ao montante global de 121 200,00 € (cento e vinte e um mil e duzentos euros), ao qual se acresce IVA à taxa legal em vigor.Artigo 2.º
1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma:
a) Em 2016 - 9000,00 €, a que se acresce IVA à taxa
b) Em 2017 - 40 400,00 €, a que se acresce IVA à taxa
c) Em 2018 - 40 400,00 €, a que se acresce IVA à taxa legal; legal; legal; legal.
d) Em 2019 - 31 400,00 €, a que se acresce IVA à taxa
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 3.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
Artigo 4.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 27 de julho de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Fernando Gomes Mendes, em 28 de julho de 2016.
AMBIENTE