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Resolução da Assembleia da República 164/2016, de 3 de Agosto

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Sumário

Propõe medidas para a instalação e funcionamento do Centro para a Promoção e Valorização do Tapete de Arraiolos

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 164/2016

Propõe medidas para a instalação e funcionamento do Centro

para a Promoção e Valorização do Tapete de Arraiolos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Proceda à nomeação, no prazo de 30 dias, de uma comissão responsável pela revisão da proposta de Estatutos do Centro para a Promoção e Valorização do Tapete de Arraiolos, integrando os representantes referidos no artigo 11.º da Lei 7/2002, de 31 de janeiro.

2 - Fixe o prazo de 120 dias para a apresentação da referida proposta de Estatutos.

3 - Aprove, no prazo de 180 dias após a publicação da presente resolução, os Estatutos do Centro para a Promoção e Valorização do Tapete de Arraiolos.

Aprovada em 20 de julho de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2685634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-01-31 - Lei 7/2002 - Assembleia da República

    Aprova medidas tendentes à promoção e valorização do tapete de Arraiolos. Cria o Centro para a Promoção e Valorização do Tapete de Arraiolos, definindo as respectivas atribuições, entidades integrantes, tutela e funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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