Resolução da Assembleia da República 164/2016, de 3 de Agosto
Propõe medidas para a instalação e funcionamento do Centro para a Promoção e Valorização do Tapete de Arraiolos
Resolução da Assembleia da República n.º 164/2016
Propõe medidas para a instalação e funcionamento do Centro
para a Promoção e Valorização do Tapete de Arraiolos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Proceda à nomeação, no prazo de 30 dias, de uma comissão responsável pela revisão da proposta de Estatutos do Centro para a Promoção e Valorização do Tapete de Arraiolos, integrando os representantes referidos no artigo 11.º da Lei 7/2002, de 31 de janeiro.
2 - Fixe o prazo de 120 dias para a apresentação da referida proposta de Estatutos.
3 - Aprove, no prazo de 180 dias após a publicação da presente resolução, os Estatutos do Centro para a Promoção e Valorização do Tapete de Arraiolos.
Aprovada em 20 de julho de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2685634.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-01-31 -
Lei
7/2002 -
Assembleia da República
Aprova medidas tendentes à promoção e valorização do tapete de Arraiolos. Cria o Centro para a Promoção e Valorização do Tapete de Arraiolos, definindo as respectivas atribuições, entidades integrantes, tutela e funcionamento.
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