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Portaria 21159, de 10 de Março

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Sumário

Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1965 os orçamentos privativos das forças terrestres, navais e aéreas ultramarinas da província de Cabo Verde.

Texto do documento

Portaria 21159

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1965, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas da província de Cabo Verde:

Receita ordinária:

Contribuição da província:

Do orçamento geral ... 300000$00

Complemento da metrópole:

Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação ...

1004500$00

... 1304500$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... 1304500$00

Presidência do Conselho, 10 de Março de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel

Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/10/plain-268561.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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