Portaria 21157, de 10 de Março
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
-
Fonte: Diário do Governo n.º 58/1965, Série I de 1965-03-10.
-
Data:
1965-03-10
-
Secções desta página::
Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1965 os orçamentos privativos das forças terrestres, navais e aéreas ultramarinas da província de Cabo Verde.
Portaria 21157
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos
termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em
vigor para o ano de 1965, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo
das forças terrestres ultramarinas da província de Cabo Verde:
Receita ordinária:
Contribuição da província:
Do orçamento geral ... 1000000$00
Complemento da metrópole:
Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação ...
7545400$00
Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 1819704$60
... 10365104$60
Despesa ordinária:
Total da despesa ... (ver nota a) 10365104$60
(nota a) Inclui 1819704$60 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do
Ultramar.
Presidência do Conselho, 10 de Março de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel
Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Peixoto Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/10/plain-268559.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/268559.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/268559/portaria-21157-de-10-de-marco