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Decreto-lei 46220, de 9 de Março

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Sumário

Autoriza o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar uma importância para fundo de manutenção da Cantina Escolar de Ana da Fonte, anexa às escolas do núcleo de Igreja, freguesia de Gueifães, concelho da Maia.

Texto do documento

Decreto-Lei 46220

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Nos termos do n.º 1 do artigo 69.º do Decreto 38969, de 27 de Outubro de 1952, é autorizado o Governo, pelo Ministério da Educação Nacional, a aceitar do benemérito Carlos Ferreira da Silva a importância de 250000$00 para fundo de manutenção da Cantina Escolar de Ana da Fonte, anexa às escolas do núcleo de Igreja,

freguesia de Gueifães, concelho da Maia.

Art. 2.º A administração da Cantina é autónoma e atribuída a uma comissão de, pelo menos, três membros, nomeada pelo Ministro da Educação Nacional, da qual farão parte dois agentes de ensino e, como presidente, o benemérito ou um seu representante.

Art. 3.º Ao doador é reservado o privilégio de indicar dois professores para o preenchimento de vagas existentes das escolas do núcleo beneficiado pela Cantina ou que no mesmo núcleo venham a verificar-se durante o prazo de dez anos, após a publicação

do presente diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Março de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/09/plain-268558.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1952-10-27 - DECRETO 38969 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    Regula a execução do Decreto-Lei n.º 38968, que reforça o princípio da obrigatoriedade do ensino primário elementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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