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Portaria 21155, de 9 de Março

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Sumário

Cria junto da Comissão Nacional da Organização da Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (F. A. O.) uma subcomissão para a Campanha Mundial da Alimentação, em substituição do grupo de trabalho para a Campanha Mundial contra a Fome, criado pela portaria de 22 de Junho de 1960.

Texto do documento

Portaria 21155

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 36187, de 19 de Março de 1947, seja criada junto da Comissão Nacional da Organização da Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (F. A. O.) uma subcomissão para a Campanha Mundial da Alimentação, em substituição do grupo de trabalho para a Campanha Mundial da F. A. O. contra a Fome, criado por portaria de 22 de Junho de 1960, a qual passa a reger-se pelas seguintes

disposições:

1.º É criada junto da Comissão Nacional da F. A. O. uma subcomissão da Comissão Nacional da F. A. O. para a Campanha Mundial da Alimentação, destinada a cooperar na Campanha Mundial contra a Fome desenvolvida pela F. A. O.

2.º A subcomissão é composta por representantes a designar pelos Ministérios, serviços,

organizações e actividades seguintes:

a) Ministérios do Interior, da Educação Nacional, do Ultramar, das Corporações e Previdência Social, da Economia e da Saúde e Assistência;

b) Investigação dos sectores da agricultura, da nutrição e da sociologia rural;

c) Comissão Nacional da F. A. O.;

d) Instituto Nacional de Estatística;

e) Corporações da Lavoura, da Pesca e Conservas e da Indústria;

f) Obra das Mães pela Educação Nacional, Cruz Vermelha Portuguesa e Caritas;

g) Organizações católicas e de beneficência;

h) Fundação Calouste Gulbenkian;

i) Imprensa, rádio e televisão.

3.º Serão constituídas delegações regionais da subcomissão no território continental,

insular e ultramarino.

4.º Os membros das delegações regionais serão designados pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, com o acordo dos Ministérios a que pertençam os sectores da administração

representados.

5.º As delegações regionais destinam-se a obter o concurso de todas as pessoas que, no âmbito local, possam cooperar na realização dos fins da Campanha.

6.º A subcomissão funcionará em regime plenário ou por grupos de trabalho ad hoc.

7.º A designação das pessoas e das organizações a que se referem os números anteriores será feita por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

8.º Os actuais componentes do grupo de trabalho para a Campanha Mundial da F. A. O.

contra a Fome consideram-se integrados na subcomissão criada pela presente portaria.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 9 de Março de de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/09/plain-268556.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1947-03-19 - Decreto-Lei 36187 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria Geral

    Cria a Comissão Nacional de Organização da Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (F.A.O.). Estabelece os objectivos e a composição da referida comissão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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