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Portaria 21149, de 6 de Março

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Sumário

Torna extensivo ao ultramar o Decreto n.º 46160, que aprova o Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios.

Texto do documento

Portaria 21149

Considerando-se necessário uniformizar em todo o território português a regulamentação do projecto e da construção das estruturas de aço para edifícios, aprovada para a metrópole pelo Decreto 46160, de 19 de Janeiro de 1965:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei 2119, de 24 de Junho de 1963, que seja tornado extensivo ao ultramar o Decreto 46160, de 19 de Janeiro de 1965.

Ministério do Ultramar, 6 de Março de 1965. - O Ministro do Ultramar, António Augusto

Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto

Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/06/plain-268545.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-06-24 - Lei 2119 - Presidência da República

    Promulga as alterações à Lei Orgânica do Ultramar Português, aprovada pela Lei 2066 de 27 de Junho de 1953.

  • Tem documento Em vigor 1965-01-19 - Decreto 46160 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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