1.º Abrir em S. Tomé e Príncipe os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:
a) Um de 25000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado a suportar as despesas com pequenos trabalhos de construção civil que há necessidade de levar a efeito para ultimar as obras do edifício da
central eléctrica de S. Tomé;
b) Um de 350000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado a ultimar a construção do edifício da alfândega nailha do Príncipe;
c) Um de 1000000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado à construção de dois edifícios escolares, sendo um no sítio de Bate Pá, em S. Tomé, e outro na ilha do Príncipe.2.º Abrir em Angola um crédito especial de 12000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1700.º, n.º 5), alínea e) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Despesas resultantes da alteração da ordem pública», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para 1964, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 2.º, artigo 10.º, n.º 2) «Impostos indirectos - Direitos de exportação - Sobretaxas»,
do orçamento da receita para o mesmo ano.
Ministério do Ultramar, 4 de Março de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe e Angola. - J. da Silva
Cunha.