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Portaria 21141, de 4 de Março

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Sumário

Abre créditos nas províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe e Angola destinados a inscrever e a reforçar verbas das tabelas de despesa extraordinária dos orçamentos gerais em vigor nas referidas províncias.

Texto do documento

Portaria 21141

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, o seguinte:

1.º Abrir em S. Tomé e Príncipe os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:

a) Um de 25000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado a suportar as despesas com pequenos trabalhos de construção civil que há necessidade de levar a efeito para ultimar as obras do edifício da

central eléctrica de S. Tomé;

b) Um de 350000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado a ultimar a construção do edifício da alfândega na

ilha do Príncipe;

c) Um de 1000000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado à construção de dois edifícios escolares, sendo um no sítio de Bate Pá, em S. Tomé, e outro na ilha do Príncipe.

2.º Abrir em Angola um crédito especial de 12000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1700.º, n.º 5), alínea e) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Despesas resultantes da alteração da ordem pública», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para 1964, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 2.º, artigo 10.º, n.º 2) «Impostos indirectos - Direitos de exportação - Sobretaxas»,

do orçamento da receita para o mesmo ano.

Ministério do Ultramar, 4 de Março de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe e Angola. - J. da Silva

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/04/plain-268528.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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