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Decreto 46212, de 1 de Março

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Sumário

Regula a admissão à categoria de aspirante no grupo de pessoal de contabilidade e expediente do quadro administrativo da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas - Permite que aos actuais estagiários de 3.ª classe contratadas além do quadro que tenham revelado especial aptidão para a investigação científica seja dispensado o requisito exigido na última parte do § único do artigo 14.º do Decreto n.º 41588 para efeitos do concurso nos termos dos artigos 14.º ou 15.º do mesmo diploma.

Texto do documento

Decreto 46212

A experiência tem demonstrado que é da máxima conveniência que seja alterado o sistema de recrutamento de pessoal com a categoria de aspirante no grupo de contabilidade e expediente do quadro administrativo da Direcção-Geral dos Serviços

Agrícolas.

Por outro lado, entende-se ser do maior interesse para os serviços encarar a situação de alguns estagiários contratados da mesma Direcção-Geral, que se encontram impedidos de concorrer a concursos de provimento de lugares do quadro de categorias superiores,

como seria de toda a justiça.

Nestas circunstâncias, ao abrigo do disposto no artigo 79.º do Decreto-Lei 41473, de

23 de Dezembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º A admissão de aspirante no grupo de pessoal de contabilidade e expediente do quadro administrativo da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas faz-se por concurso documental e de provas práticas, sendo o provimento dos lugares efectuado nas condições previstas no § único do artigo 4.º do Decreto 42338, de 19 de Junho de 1959.

§ único. O programa das provas será publicado no Diário do Governo, depois de aprovado

pelo Secretário de Estado da Agricultura.

Art. 2.º Aos concursos a que se refere o artigo anterior serão aplicáveis as normas que vigorem para os de idêntica natureza da mesma Direcção-Geral.

Art. 3.º (transitório). Aos actuais estagiários de 3.ª classe contratados além do quadro que tenham revelado especial aptidão para a investigação científica pode ser dispensado o requisito exigido na última parte do § único do artigo 14.º do Decreto 41588, de 16 de Abril de 1958, para efeitos do concurso nos termos dos artigos 14.º ou 15.º do mesmo

diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 1 de Março de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/01/plain-268507.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-12-23 - Decreto-Lei 41473 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Promulga o regime para a intensificação da assistência técnica à lavoura por intermédio da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas com vista à mais rápida difusão dos ensinamentos necessários à melhor exploração da terra e à elevação do nível da vida das populações rurais. Cria, junto da Secretaria-Geral do Ministério da economia, o Conselho Superior de Agricultura que funcionará como organismo de consulta.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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