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Portaria 65/2010, de 19 de Janeiro

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Sumário

Altera a delimitação da zona especial de protecção das fortificações da Praça de Valença do Minho, publicada em Diário do Governo, 2.ª série, n.º 290, de 10 de Dezembro de 1958.

Texto do documento

Portaria 65/2010

As fortificações da Praça de Valença do Minho encontram-se classificadas como monumento nacional pelo Decreto 15 178, publicado no Diário do Governo de 10

de Março de 1928.

Pretendendo a Câmara Municipal de Valença construir um parque de estacionamento subterrâneo para apoio e fruição do centro histórico na proximidade do Revelim das Portas do Sol, local inserido na área non aedificandi, conforme delimitação publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 290, de 10 de Dezembro de 1958, veio propor a revisão da zona especial de protecção em vigor, com a desafectação de uma parcela da área non aedificandi. Esta proposta fundamentou-se, essencialmente, no manifesto interesse público, quanto à salvaguarda e valorização da imagem da Praça Forte e à

melhor fruição do centro histórico.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes

do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:

Artigo único

A zona especial de protecção das fortificações da Praça de Valença do Minho, classificadas como monumento nacional pelo Decreto 15 178, de 10 de Março de 1928, passa a ter a delimitação constante da planta anexa a esta portaria, da qual faz

parte integrante.

11 de Janeiro de 2010. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira

Canavilhas.

ANEXO

(ver documento original)

202791441

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/19/plain-268502.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268502.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1928-03-14 - Decreto 15178 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral de Belas Artes - 3.ª Repartição - Monumentos e Palácios Nacionais

    Considera como monumento nacional as fortificações da praça de Valença do Minho.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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