As fortificações da Praça de Valença do Minho encontram-se classificadas como monumento nacional pelo Decreto 15 178, publicado no Diário do Governo de 10
de Março de 1928.
Pretendendo a Câmara Municipal de Valença construir um parque de estacionamento subterrâneo para apoio e fruição do centro histórico na proximidade do Revelim das Portas do Sol, local inserido na área non aedificandi, conforme delimitação publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 290, de 10 de Dezembro de 1958, veio propor a revisão da zona especial de protecção em vigor, com a desafectação de uma parcela da área non aedificandi. Esta proposta fundamentou-se, essencialmente, no manifesto interesse público, quanto à salvaguarda e valorização da imagem da Praça Forte e àmelhor fruição do centro histórico.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintesdo Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
Artigo único
A zona especial de protecção das fortificações da Praça de Valença do Minho, classificadas como monumento nacional pelo Decreto 15 178, de 10 de Março de 1928, passa a ter a delimitação constante da planta anexa a esta portaria, da qual fazparte integrante.
11 de Janeiro de 2010. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira
Canavilhas.
ANEXO
(ver documento original)
202791441