A Casa e Quinta de Villar d'Allen situa-se no extremo oriental da cidade do Porto, na zona do Vale de Campanhã - Freixo, a meio caminho para Valbom, concelho de Gondomar. Sendo a classificação um meio eficaz de salvaguarda dos bens culturais, nos termos do disposto na Lei 107/2001, de 8 de Setembro, este conjunto é objecto de classificação pela presente portaria. A classificação fundamenta-se na exemplaridade e autenticidade do imóvel, uma das mais bem conservadas e emblemáticas quintas de matriz romântica oitocentista no norte do País, notável pela qualidade e coerência arquitectónica da casa, jardins e quinta, pelo valor artístico do seu património integrado e recheio e pela riqueza e raridade das espécies botânicas.
Destaca-se ainda a importância da família Allen na história da região, nomeadamente a nível cultural. Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º e do artigo 43.ºda Lei 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
É classificado como imóvel de interesse público (IIP) o conjunto constituído pela Casa e Quinta de Villar d'Allen, sito nas freguesias de Campanhã e Valbom, concelhos do Porto e de Gondomar, conforme planta anexa à presente portaria, da qual faz parteintegrante.
Artigo 2.º
É fixada a zona especial de protecção do conjunto constituído pela Casa e Quinta de Villar d'Allen, ora classificado, conforme planta constante do anexo a esta portaria daqual faz parte integrante.
11 de Janeiro de 2010. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira
Canavilhas.
ANEXO
(ver documento original)
202791539