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Portaria 64/2010, de 19 de Janeiro

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Sumário

Classifica como imóvel de interesse público (IIP) e fixa a zona especial de protecção do conjunto constituído pela Casa e Quinta de Villar d'Allen, sito nas freguesias de Campanhã e Valbom, concelhos do Porto e de Gondomar.

Texto do documento

Portaria 64/2010

A Casa e Quinta de Villar d'Allen situa-se no extremo oriental da cidade do Porto, na zona do Vale de Campanhã - Freixo, a meio caminho para Valbom, concelho de Gondomar. Sendo a classificação um meio eficaz de salvaguarda dos bens culturais, nos termos do disposto na Lei 107/2001, de 8 de Setembro, este conjunto é objecto de classificação pela presente portaria. A classificação fundamenta-se na exemplaridade e autenticidade do imóvel, uma das mais bem conservadas e emblemáticas quintas de matriz romântica oitocentista no norte do País, notável pela qualidade e coerência arquitectónica da casa, jardins e quinta, pelo valor artístico do seu património integrado e recheio e pela riqueza e raridade das espécies botânicas.

Destaca-se ainda a importância da família Allen na história da região, nomeadamente a nível cultural. Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º e do artigo 43.ºda Lei 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

É classificado como imóvel de interesse público (IIP) o conjunto constituído pela Casa e Quinta de Villar d'Allen, sito nas freguesias de Campanhã e Valbom, concelhos do Porto e de Gondomar, conforme planta anexa à presente portaria, da qual faz parte

integrante.

Artigo 2.º

É fixada a zona especial de protecção do conjunto constituído pela Casa e Quinta de Villar d'Allen, ora classificado, conforme planta constante do anexo a esta portaria da

qual faz parte integrante.

11 de Janeiro de 2010. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira

Canavilhas.

ANEXO

(ver documento original)

202791539

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/19/plain-268501.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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