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Portaria 63/2010, de 19 de Janeiro

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Sumário

Classifica como imóvel de interesse público (IIP) e fixa a zona especial de protecção do conjunto constituído pela Igreja e Convento de São Francisco, sito na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo.

Texto do documento

Portaria 63/2010

A Igreja e Convento de São Francisco, em Montemor-o-Novo, constitui um dos mais importantes e emblemáticos conjuntos de arquitectura quinhentista desta cidade. Foram fundados no século xvi, na sequência da expansão das ordens mendicantes verificada

um pouco por todo o território.

De grande sobriedade na sua composição inicial, o conjunto é constituído pela igreja, de nave única com abóboda nervurada, por um claustro de dois pisos e salas adjacentes. Após a extinção das ordens religiosas passou por uma diversidade de usos, apresentando actualmente graves problemas de conservação, decorrentes também dos efeitos do terramoto de 1755. Mantém, no entanto, como elementos de destaque, o imponente nártex do portal principal, a estrutura regular do claustro quinhentista - de que desabou o piso superior - a igreja e a sala capitular, onde se registam vários elementos decorativos, como os silhares de azulejos seiscentistas e o portal manuelino.

Nesse sentido, sendo a classificação um meio eficaz de salvaguarda dos bens culturais, nos termos do disposto na Lei 107/2001, de 8 de Setembro, aquele conjunto de imóveis é objecto de classificação através da presente portaria.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes

do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º e do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pela Ministro da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

É classificado como imóvel de interesse público (IIP) o conjunto constituído pela Igreja e Convento de São Francisco, sito na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo, conforme planta anexa a esta portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

É fixada a zona especial de protecção do conjunto constituído pela Igreja e Convento de São Francisco, ora classificado, conforme planta constante do anexo a esta portaria

da qual faz parte integrante.

8 de Janeiro de 2010. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira

Canavilhas.

ANEXO

(ver documento original)

202786014

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/19/plain-268500.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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