A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1242/2010, de 19 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Fixa as unidades flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional e define as suas competências.

Texto do documento

Despacho 1242/2010

O Decreto Regulamentar 19/2009, de 4 de Setembro, definiu a missão e atribuições da Secretaria-Geral, no seguimento da publicação do Decreto-Lei 154-A/2009, de 6 de Julho, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

Posteriormente, foram publicadas a Portaria 1274/2009, de 19 de Outubro, que estabeleceu a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas nucleares, e a Portaria 1278/2009, de 19 de Outubro, que fixou em seis o número máximo de unidades orgânicas flexíveis de que pode dispor a Secretaria-Geral (SG) do Ministério da Defesa Nacional (MDN).

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, as unidades flexíveis são criadas por despacho do dirigente máximo do serviço, a quem compete também definir as respectivas atribuições e competências, bem como a afectação ou reafectação do pessoal.

Tendo em conta o conjunto de tarefas a que a SG deve dar resposta, considero necessário o início deste processo com a fixação das seguintes unidades flexíveis:

1 - Na Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação são criadas:

i) A Divisão de Organização, Avaliação e Estatística (DOAE), com as seguintes competências:

a) Elaborar planos estratégicos, formular objectivos prioritários, proceder à coordenação da respectiva planificação financeira e identificar as áreas prioritárias para a concentração de recursos;

b) Elaborar os Plano e Relatório Anual de Actividades da SG e apoiar a elaboração dos Plano e Relatório Anual de Actividades e a Organização dos organismos da administração directa e indirecta do Estado na estrutura do MDN e entidades administrativas independentes sob tutela do MDN;

c) Avaliar programas, relatórios de actividades e prestação de contas dos organismos da administração directa e indirecta do Estado na estrutura do MDN e entidades administrativas independentes sob tutela do MDN, com vista à avaliação transversal dos serviços;

d) Assegurar a recolha, tratamento, análise e divulgação da informação de base à produção de estatísticas, indicadores e de outra informação de gestão e a sua divulgação.

ii) A Divisão de Orçamento (DO), com as seguintes competências:

a) Elaborar estudos e apresentar propostas, na óptica financeira e orçamental, que contribuam para a definição e fundamentação das decisões superiores referentes à defesa nacional;

b) Propor superiormente as orientações e a calendarização para a elaboração do Orçamento de Defesa Nacional (ODN);

c) Coordenar a elaboração dos projectos de orçamento de funcionamento dos organismos do MDN e preparar o ODN;

d) Analisar e propor alterações às Grandes Opções do Plano, Proposta de lei do Orçamento de Estado, Relatório do Orçamento de Estado e decreto-lei de Execução Orçamental;

e) Elaborar as propostas de alteração orçamental, necessárias à execução do ODN e acompanhar e relatar a sua execução financeira.

2 - Na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos é criada a Divisão de Recursos Humanos e Desenvolvimento Profissional (DRHDP), com as seguintes competências:

a) Coordenar e promover a aplicação da política de gestão de recursos humanos no MDN;

b) Gerir o pessoal colocado em situação de mobilidade especial no MDN;

c) Elaborar anualmente o balanço social da SG e dos serviços centrais de suporte do MDN, bem como o balanço social consolidado;

d) Organizar e manter actualizado um sistema de comunicação e informação tendente à caracterização permanente dos recursos humanos no MDN e à elaboração de indicadores de gestão, em coordenação com a DSPC;

e) Coordenar e executar a elaboração dos mapas de pessoal;

f) Propor, desenvolver e coordenar a política de formação profissional, desenvolvimento de competências e gestão do conhecimento;

g) Assegurar a execução de todas as acções relativas à gestão do pessoal, bem como gerir os sistemas de informação de recursos humanos.

3 - Na Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros é criada a Unidade Ministerial de Compras (UMC), com as competências previstas no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria 1274/2009, de 19 de Outubro, publicada no DR 2.ª série n.º 209.

4 - No Gabinete de Comunicação e Relações Públicas é criada a Divisão de Documentação e Arquivos (DDA), com as seguintes competências:

a) Assegurar a gestão dos arquivos corrente, intermédio e definitivo ou histórico em conformidade com as disposições legais em vigor;

b) Proceder ao tratamento dos fundos documentais provenientes dos organismos extintos ou fundidos no âmbito da reestruturação do MDN;

c) Garantir o tratamento documental e descrição arquivística, em conformidade com as normas em vigor, e a acessibilidade da informação através das plataformas digitais disponíveis;

d) Assegurar o funcionamento do Arquivo da Defesa Nacional promovendo, conservando e divulgando o seu acervo;

e) Promover boas práticas de gestão documental nos serviços e organismos do Ministério e executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição e arquivo de correspondência e outros documentos bem como assegurar o funcionamento do Balcão de Atendimento Directo da SG;

f) Gerir a componente operativa de suporte à plataforma informática de gestão documental e workflow;

g) Assegurar a gestão do Centro de Documentação do Ministério, mantendo-o actualizado, disponível e divulgado através das plataformas digitais existentes;

h) Proceder ao tratamento técnico das espécies bibliográficas e promover a aquisição e a distribuição interna de publicações com interesse para a Defesa Nacional;

i) Assegurar o atendimento, consulta, empréstimo e informação relativa a fontes documentais;

5 - Na directa dependência do Secretário-Geral, é criada a Divisão de Coordenação (DC) dos Sistemas de Informação/Tecnologias de Informação e Comunicação (SI/TIC) com as seguintes competências:

a) Elaborar e propor as orientações para a integração de SI/TIC da Defesa Nacional em colaboração com a estrutura das Forças Armadas;

b) Elaborar e propor o plano estratégico e o modelo de governação dos SI/TIC da Defesa Nacional;

c) Assegurar a gestão de informação e a administração de dados, no âmbito das atribuições previstas no modelo de governação dos SI/TIC da Defesa Nacional;

d) Coordenar as actividades de SI/ TIC no universo da Defesa Nacional, garantindo a articulação dos SI/ TIC de gestão com os sistemas de informação de comando e controlo militares, e exercer as competências de entidade de coordenação sectorial;

e) Garantir a normalização, qualidade e segurança dos SI/ TIC de gestão;

f) Dar parecer sobre os projectos de SI/TIC dos vários organismos da Defesa Nacional, no âmbito do modelo de governação dos SI/TIC;

g) Apoiar as entidades competentes na realização de auditorias aos SI/TIC dos serviços e organismos da Defesa Nacional, assegurando a adopção de boas práticas.

6 - O presente despacho produz efeitos a 01 de Janeiro de 2010 Secretaria-Geral do MDN, 30 de Dezembro de 2009. - O

Secretário-Geral, José de Barros.

202788023

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/19/plain-268493.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-06 - Decreto-Lei 154-A/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 19/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-19 - Portaria 1274/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional e as atribuições e competências das respectivas unidades orgânicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda