Portaria 18087, de 29 de Novembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 277/1960, Série I de 1960-11-29.
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Data:
1960-11-29
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Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola.
Portaria 18087
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com a quantia que se indica, a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 4), alínea b) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil assalariado - Eventual» ... 250000$00 tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 250000$00
Presidência do Conselho, 29 de Novembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/11/29/plain-268463.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/268463.dre.pdf .
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