Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 600000$00 Artigo 4.º, n.º 2), alínea f) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Aparelhos, instrumentos e outro material de equipamento técnico» ... 200000$00 Artigo 5.º, n.º 1), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - Imóveis - Outras instalações» ... 400000$00 Artigo 6.º, n.º 3), alínea a) «Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados - Para usos industriais» ... 300000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 3), alínea a) «Despesas de comunicações - Transportes - De material» ... 200000$00 ... 1700000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 800000$00 Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ...
200000$00 Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 4), alínea a) «Material de consumo corrente - Munições - De fogo real» ...
700000$00 ... 1700000$00 Presidência do Conselho, 29 de Novembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.