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Decreto 43363, de 28 de Novembro

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 317.º do Decreto n.º 36508, que aprova o Estatuto do Ensino Liceal.

Texto do documento

Decreto 43363

Considerando que se torna necessário fixar as condições a que deve subordinar-se a concessão de isenções de propinas e de bolsas de estudo, em face dos vencimentos rectificados e em vigor desde o início de 1959;

Considerando que é de toda a justiça conservar o direito de acesso ao concurso das mesmas isenções e bolsas aos funcionários, civis e militares, que pela legislação anterior já usufruíam dessa regalia;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 1 do artigo 317.º do Decreto 36508, de 17 de Setembro de 1947, passa a ter a seguinte redacção:

Entende-se, para o efeito da concessão de isenção, que os pais do requerente não têm recursos suficientes para a educação dos filhos quando a soma dos seus rendimentos líquidos e dos dos filhos menores, deduzida a quantia de 2500$00, atribuída às despesas forçadas, seja inferior ao produto do número de filhos menores por 700$00, ou por 800$00, se a residência dos pais for a tal distância da sede do liceu que não permita a vida dos filhos em casa deles.

Art. 2.º Fica revogado o artigo 1.º do Decreto 37330, de 12 de Março de 1949.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Novembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Francisco de Paula Leite Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/11/28/plain-268458.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1947-09-17 - Decreto 36508 - Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Liceal

    Aprova o Estatuto do ensino liceal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-05-10 - Portaria 260/72 - Ministério da Educação Nacional - Instituto de Acção Social Escolar

    Estabelece as condições para a concessão, pelo Instituto de Acção Social Escolar, de bolsas de estudo, isenções e reduções de propinas, subsídios ou outras formas de auxílio económico a alunos do ensino oficial secundário e do ciclo preparatório que careçam de recursos para prosseguimento dos seus estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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