Decreto-lei 43350, de 24 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
-
Fonte: Diário do Governo n.º 273/1960, Série I de 1960-11-24.
-
Data:
1960-11-24
-
Secções desta página::
Autoriza o Governo a despender no ano de 1960, por conta do montante fixado no artigo 19.º da Lei n.º 2101, de 19 de Dezembro de 1959, sem prejuízo dos saldos que transitam de anos anteriores, 410000000$00.
Decreto-Lei 43350
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o Governo a despender no ano de 1960, por conta do montante fixado no artigo 19.º da Lei 2101, de 19 de Dezembro de 1959, sem prejuízo dos saldos que transitam de anos anteriores, 410000000$00.
Art. 2.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor dos encargos gerais da Nação, um crédito especial da quantia de 150000000$00, devendo a mesma importância ser adicionada ao artigo 295.º «Para satisfação de despesas militares em harmonia com compromissos tomados internacionalmente», do capítulo 11.º do orçamento respeitante ao corrente ano económico.
Art. 3.º É adicionada a importância de 150000000$00 à verba inscrita no capítulo 9.º, artigo 262.º «Importância de parte dos saldos de contas de anos económicos findos», do orçamento das receitas para o actual ano económico.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Novembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/11/24/plain-268436.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/268436.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1959-12-19 -
Lei
2101 -
Presidência da República
Orçamento Geral do Estado para 1960. Autoriza o Governo a arrecadar em 1960 as contribuições e impostos e demais rendimentos e recursos do Estado de harmonia com os princípios e as leis aplicáveis, e a empregar o respectivo produto no pagamento das despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1960-12-15 -
Decreto-Lei
43398 -
Ministérios das Finanças e da Marinha
Autoriza o Governo, pelo Ministério da Marinha, a celebrar acordo com as autoridades designadas pelo Governo dos Estados Unidos da América para serem construídos, em estaleiros portugueses, três navios escoltas oceânicos destinados à armada nacional.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/268436/decreto-lei-43350-de-24-de-novembro