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Anúncio de Procedimento 4798/2016, de 2 de Agosto

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Sumário

Concurso de Conceção do Terminal Intermodal de Campanhã

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 4798/2016

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO DE CONCEÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

505037238 - Gestão de Obras Públicas da Câmara Municipal do Porto, E. M.

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Júri do procedimento

Endereço: Rua Monte dos Burgos n.º 12

Código postal: 4250 309

Localidade: Porto

Telefone: 00351 228339300

Fax: 00351 228339310

Endereço Eletrónico: terminalintermodalcampanha@gopcmp-em.pt

2 - IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHO DE CONCEÇÃO

Designação do trabalho de conceção: Concurso de Conceção do Terminal Intermodal de Campanhã

Descrição sucinta do trabalho de conceção: Conceção do Terminal Intermodal de Campanhã

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 71000000

3 - ACESSO AOS TERMOS DE REFERÊNCIA

3.1 - Consulta dos termos de referência

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis os termos de referência para consulta dos interessados:

Júri do procedimento

Endereço desse serviço: Rua Monte dos Burgos, 12

Código postal: 4250 309

Localidade: Porto

Telefone: 00351 228339300

Fax: 00351 228339310

Endereço Eletrónico: terminalintermodalcampanha@gopcmp-em.pt

3.2 - Meio eletrónico de fornecimento dos termos de referência

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante www.gopcmp-em.pt/terminal-intermodal-campanha

4 - MODALIDADE DO CONCURSO DE CONCEÇÃO

Concurso Público

Prazo para apresentação dos trabalhos de conceção:

Até às 18 : 00 do 75 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

5 - HABILITAÇÕES PROFISSIONAIS ESPECÍFICAS DE QUE OS CONCORRENTES DEVEM SER TITULARES, SE FOR O CASO

O concurso é dirigido a técnicos que, nos termos previstos na Lei 31/2009, de 3 de julho, sejam titulares das autorizações profissionais e preencham os requisitos legalmente exigidos no respetivo Estado Membro para a elaboração de projetos de arquitetura

7 - FATORES E EVENTUAIS SUBFATORES QUE DENSIFICAM O CRITÉRIO DE SELEÇÃO

O critério de seleção dos trabalhos de conceção apresentados é o da qualidade técnica e formal da proposta, implicando a ponderação dos fatores e subfatores, apresentados por ordem decrescente de importância no Anexo 2 aos termos de referência.

8 - NÚMERO DE TRABALHOS DE CONCEÇÃO A SELECCIONAR: 1

9 - PRÉMIOS

9.2 - Valor do prémio de consagração a atribuir a cada um dos concorrentes selecionados: Ao concorrente classificado em primeiro lugar será atribuído o prémio de 12.500,00 EUR (doze mil e quinhentos euros).Ao concorrente cujo trabalho fique classificado em segundo lugar será atribuído um prémio no valor de 10.000,00 EUR (dez mil euros).Ao concorrente cujo trabalho fique classificado em terceiro lugar será atribuído um prémio no valor de 7.500,00 EUR (sete mil e quinhentos euros).

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Júri do procedimento

Endereço: Rua Monte dos Burgos, 12

Código postal: 4250 309

Localidade: Porto

Telefone: 00351 228339300

Fax: 00351 228339310

Endereço Eletrónico: terminalintermodalcampanha@gopcmp-em.pt

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2016/08/01

12 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

14 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Arq. Cátia Meirinhos

Cargo: Administradora Executiva

409775465

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2684277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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