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Aviso 9588/2016, de 2 de Agosto

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho para Assistente Operacional e Assistente Técnico

Texto do documento

Aviso 9588/2016

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência do procedimento concursal comum aberto para ocupação (2) dois postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, desta Junta de Freguesia sendo um para, para a carreira/categoria de referencia a) Assistente Operacional - área de Cantoneiro de Vias Municipais, e outro para a carreira referencia b) Assistente Técnico - área Administrativa, ambos na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicitado no aviso 1793/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 31, de 15 de fevereiro de 2016 e após negociação do posicionamento remuneratório nos termos da previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 38.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e nos termos do artigo 42.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, a) 1.ª posição remuneratória, nível 1, correspondente à remuneração de 535,00€),b) carreira de assistente técnico 1.ª posição nível 5 correspondente à remuneração 683,13€, foram celebrados contratos de trabalho por tempo indeterminado, com início a 01/08/2016, iniciando-se também nesta data o respetivo período experimental de 90 dias, com os seguintes candidatos:

a) Manuel das Neves de Sousa;

b) Maria Natália Silva António;

Para efeitos do estipulado no artigo 46.º conjugado com os n.os 3 e 4 do artigo 45.º, ambos do anexo à Lei 35/2014, o júri do período experimental é o mesmo do procedimento concursal.

13 de Julho de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia, Ilídio

Manuel da Mota.

309758552

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2684273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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