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Aviso 9587/2016, de 2 de Agosto

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Sumário

Celebração de contratos de trabalhos em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9587/2016

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foram celebrados contratos de trabalhos em funções públicas por tempo indeterminado, sujeitos a período experimental de 90 dias (para trabalhadores integrados na carreira de Assistente Operacional), conforme o disposto no artigo 49.º da LTFP:

David Manuel Silvério Saramago, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, encontrando-se posicionado na 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 1 da tabela única, correspondente a 530,00€, com efeitos a 20 de abril de 2016.

Jorge Manuel Pereira Filipe Vicente, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, encontrando-se posicionado na 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 1 da tabela única, correspondente a 530,00€, com efeitos a 1 de julho de 2016.

Foi constituído o seguinte júri para o período experimental do trabalhador supracitado:

Presidente:

Paula Maria Domingos Coelho;

Técnica Superior - Psicóloga do Agrupamento de Escolas de São Martinho do Porto;

1.º Vogal efetivo:

Edna Isabel Madeira Lopes Carneiro Quintela Emauz - Técnico Superior da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto;

2.º Vogal efetivo:

Cristina Margarida do Couto Gomes Cruz - Técnico Superior da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto;

1.º Vogal suplente:

Carla Maria Coelho Moura - Professora do Quadro de Zona Pedagógica com Nomeação Definitiva do Agrupamento de Escolas de São Martinho do Porto;

2.º Vogal suplente:

Luís Filipe Oliveira da SilvaProfessor do Quadro Agrupamento com Nomeação Definitiva do Agrupamento de Escolas de São Martinho do Porto.

1 de julho de 2016. - O Presidente da Junta, Joaquim Augusto da

Conceição Clérigo.

309759898

FREGUESIA DE VERMOIL

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2684272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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