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Aviso 9574/2016, de 2 de Agosto

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Sumário

Discussão pública, pelo prazo de 15 dias, a alteração ao alvará de loteamento n.º 21/1986, sem obras de urbanização, que recai sobre os lotes 63 e 64

Texto do documento

Aviso 9574/2016

Paulo Alexandre Homem de Oliveira Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de Ourém, torna público, nos termos da deliberação tomada em reunião de 03 de junho de 2016 e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 22.º, do Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto Lei 136/2014, de 09 de setembro, que se encontra em fase de discussão pública, pelo prazo de 15 dias, a alteração ao alvará de loteamento n.º 21/1986, sem obras de urbanização, que recai sobre os lotes n.os 63 e 64, sitos em Chã, da Freguesia de Caxarias, do Concelho de Ourém, em que é requerente Feliciano Marques António e Maria de Fátima Gonçalves Marques, contribuintes n.os 142230456 e 141472308, respetivamente, residentes na Avenida 21 de Junho, lote 63, em Chã, da Freguesia de Caxarias, também deste Concelho.

O processo encontra-se disponível para consulta na Divisão de Gestão Urbanística, desta Autarquia, todos os dias úteis das 9h00 às 16h00, podendo os interessados apresentarem, por escrito, as suas reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimentos relativamente à pretendida operação urbanística Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor, que além do Diário da República, do Jornal Notícias de Ourém e do sítio eletrónico deste Município (www.cm-ourem.pt), vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

19 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara, Paulo Fonseca. 209757548

MUNICÍPIO DO SABUGAL

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2684258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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