Declaração DD12118, de 21 de Novembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 270, de 21.11.1960, Pág. 2498
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Data:
1960-11-21
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Rectifica a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 43280 (medidas de carácter policial destinadas a reprimir a mendicidade).
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do
Decreto-Lei 43280, publicado pelo Ministério do Interior, Secretaria-Geral, no Diário do Governo n.º 252, 1.ª série, de 29 de Outubro findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No § único do artigo 10.º, onde se lê: «... no artigo 18.º do Decreto-Lei 28408, de 31 de Dezembro de 1937», deve ler-se: «... no artigo 18.º do Decreto-Lei 28404, de 31 de Dezembro de 1937».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 17 de Novembro de 1960. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/11/21/plain-268417.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/268417.dre.pdf .
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