Considerando o disposto na Resolução de Conselho de Ministros
n.º 69/2015, de 9 de setembro;
Considerando as competências que me foram delegadas no âmbito da referida Resolução do Conselho de Ministros pelo despacho de 20 de julho de 2016 proferido por S. Ex.ª, o PrimeiroMinistro;
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º e n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação:
1 - Subdelego no Conselho Diretivo da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos e formalidades decorrentes da autorização para a realização da despesa referida no n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2015, de 9 de setembro, nomeadamente as competências do órgão competente para a decisão de contratar e demais decisões no âmbito do procedimento précontratual. 2 - Ratifico todos os atos praticados desde a entrada em vigor da referida Resolução pelos membros do Conselho Diretivo da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., no âmbito dos poderes ora subdelegados.
22 de julho de 2016. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
209759508