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Despacho 9819/2016, de 2 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências no Conselho Diretivo da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., para a prática de todos os atos e formalidades decorrentes da autorização de despesa prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2015, de 9 de setembro

Texto do documento

Despacho 9819/2016

Considerando o disposto na Resolução de Conselho de Ministros

n.º 69/2015, de 9 de setembro;

Considerando as competências que me foram delegadas no âmbito da referida Resolução do Conselho de Ministros pelo despacho de 20 de julho de 2016 proferido por S. Ex.ª, o PrimeiroMinistro;

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º e n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação:

1 - Subdelego no Conselho Diretivo da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos e formalidades decorrentes da autorização para a realização da despesa referida no n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2015, de 9 de setembro, nomeadamente as competências do órgão competente para a decisão de contratar e demais decisões no âmbito do procedimento précontratual. 2 - Ratifico todos os atos praticados desde a entrada em vigor da referida Resolução pelos membros do Conselho Diretivo da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., no âmbito dos poderes ora subdelegados.

22 de julho de 2016. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino

Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

209759508

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2684168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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