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Aviso 9541/2016, de 2 de Agosto

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Sumário

Constituição da Comissão Consultiva da Revisão do Plano Diretor Municipal de Óbidos

Texto do documento

Aviso 9541/2016

Por despacho de 11/07/2016 do Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, é constituída a Comissão Consultiva da Revisão do Plano Diretor Municipal de Óbidos, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 277/2015, de 10 de setembro, presidida pelo representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, e integrando um representante das seguintes entidades e serviços:

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;

Infraestruturas de Portugal Turismo de Portugal, I. P.;

DireçãoGeral do Património Cultural;

Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;

Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo;

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;

Assembleia Municipal de Óbidos;

Câmara Municipal de Óbidos;

Câmara Municipal das Caldas da Rainha;

Câmara Municipal de Peniche;

Câmara Municipal do Bombarral;

Câmara Municipal da Lourinhã;

Capitania do Porto de Peniche;

Infraestruturas de Portugal DireçãoGeral de Agricultura e Desenvolvimento Rural IAPMEI - Agência para a Competitividade e a Inovação Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;

Autoridade Nacional de Proteção Civil;

DireçãoGeral de Energia e Geologia;

DireçãoGeral do Território 21 de julho de 2016. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, João Pereira Teixeira.

209758699

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS SecretariaGeral

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2684150.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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