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Portaria 18073, de 19 de Novembro

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Sumário

Torna extensivo aos restos de comida a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 16387 o disposto no n.º 1.º do mesmo diploma (utilização de lixos e restos de comida na alimentação dos animais).

Texto do documento

Portaria 18073
A evolução da grave epizootia de peste suína atípica, vírus L (peste suína africana), que desde 1957 põe em risco toda a suinicultura nacional, tem claramente demonstrado a inadiável necessidade de reforçar as medidas profilácticas já estabelecidas pela Portaria 16387, de 19 de Agosto de 1957.

Nestes termos, e para os efeitos do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 39209, de 14 de Maio de 1953:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura:

1.º O disposto no n.º 1.º da Portaria 16387, de 19 de Agosto de 1957, é extensivo aos restos de comida a que se refere o n.º 3.º do mesmo diploma.

2.º Para execução do preceito contido no número anterior, a Direcção-Geral dos Serviços Pecuários fixará, em cada caso, prazos que não poderão exceder 30 dias, contados da data da publicação desta portaria.

3.º As infracções à presente portaria serão punidas nos termos do Decreto-Lei 39209, com observância do disposto no § 2.º do artigo 8.º do mesmo diploma.

Ministério da Economia, 19 de Novembro de 1960. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Quartin Graça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-05-14 - Decreto-Lei 39209 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Estabelece medidas destinadas a combater as doenças contagiosas dos animais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-05-20 - Despacho - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Actualiza o condicionalismo da concessão das indemnizações por morte de suínos devido à peste africana

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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