Portaria 18071, de 17 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 267/1960, Série I de 1960-11-17.
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Data:
1960-11-17
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Manda vedar por dois anos a pesquisas mineiras, para todos os minérios, com excepção de petróleos e substâncias afins, toda a área da circunscrição do Maiombe, no distrito de Cabinda, da província de Angola.
Portaria 18071
Atendendo ao que foi exposto pelo Governo-Geral de Angola:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja vedada por dois anos a pesquisas mineiras, para todos os minérios, com excepção de petróleos e substâncias afins, toda a área da circunscrição do Maiombe, no distrito de Cabinda, da província de Angola.
Ministério do Ultramar, 17 de Novembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Carlos Abecasis.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/11/17/plain-268394.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/268394.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1962-12-11 -
Portaria
19556 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Prorroga o prazo estabelecido na Portaria 18071, de 11 de Dezembro de 1962, que manda vedar a pesquisas mineiras, para todos os minérios, com excepção de petróleos e substâncias afins, toda a área da circunscrição de Maiombe, no distrito de Cabinda, da província ultramarina de Angola.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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