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Portaria 19556, de 11 de Dezembro

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Sumário

Prorroga o prazo estabelecido na Portaria 18071, de 11 de Dezembro de 1962, que manda vedar a pesquisas mineiras, para todos os minérios, com excepção de petróleos e substâncias afins, toda a área da circunscrição de Maiombe, no distrito de Cabinda, da província ultramarina de Angola.

Texto do documento

Portaria 19556

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas no ultramar português e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar, que seja prorrogado por mais seis meses o prazo estabelecido na Portaria 18071, de 17 de Novembro de 1960, que mandou vedar a pesquisas mineiras, para todos os minérios; com excepção de petróleos e substâncias afins, toda a área da circunscrição de Maiombe, no distrito de Cabinda, da província de Angola.

Ministério do Ultramar, 11 de Dezembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Morais de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/12/11/plain-263095.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-11-17 - Portaria 18071 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Manda vedar por dois anos a pesquisas mineiras, para todos os minérios, com excepção de petróleos e substâncias afins, toda a área da circunscrição do Maiombe, no distrito de Cabinda, da província de Angola.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-04-29 - Portaria 19830 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Prorroga por mais seis meses o prazo estabelecido na Portaria n.º 19556, que manda vedar a pesquisas mineiras, para todos os minérios, com excepção de petróleos e substâncias afins, toda a área da circunscrição de Maiombe, da província ultramarina de Angola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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