A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 19556, de 11 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Prorroga o prazo estabelecido na Portaria 18071, de 11 de Dezembro de 1962, que manda vedar a pesquisas mineiras, para todos os minérios, com excepção de petróleos e substâncias afins, toda a área da circunscrição de Maiombe, no distrito de Cabinda, da província ultramarina de Angola.

Texto do documento

Portaria 19556

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas no ultramar português e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar, que seja prorrogado por mais seis meses o prazo estabelecido na Portaria 18071, de 17 de Novembro de 1960, que mandou vedar a pesquisas mineiras, para todos os minérios; com excepção de petróleos e substâncias afins, toda a área da circunscrição de Maiombe, no distrito de Cabinda, da província de Angola.

Ministério do Ultramar, 11 de Dezembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Morais de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/12/11/plain-263095.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-11-17 - Portaria 18071 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Manda vedar por dois anos a pesquisas mineiras, para todos os minérios, com excepção de petróleos e substâncias afins, toda a área da circunscrição do Maiombe, no distrito de Cabinda, da província de Angola.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-04-29 - Portaria 19830 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Prorroga por mais seis meses o prazo estabelecido na Portaria n.º 19556, que manda vedar a pesquisas mineiras, para todos os minérios, com excepção de petróleos e substâncias afins, toda a área da circunscrição de Maiombe, da província ultramarina de Angola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda